28 de setembro de 2005

DR NOTÍCIAS EDIÇÃO 004/05

Você sabia que ...

...... A responsabilidade das empresas é fornecer e tornar obrigatório o uso de E.P.I.s (item 6.6.1. da portaria 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho):

... “ 6.6 - Obrigações do Empregador
6.6.1 - Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a:
a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregador;
b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA;
c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
d) tornar obrigatório o seu uso;
e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.

Se o empregado se envolver em um acidente e estiver sem o equipamento necessário ou com data de validade vencida, a empresa responderá civilmente pelo dano, e a chefia do empregado que determinou o trabalho sem o E.P.I. ou com esse vencido, responde criminalmente.

Exemplo: Se um motociclista da CET sofrer um acidente batendo sua cabeça, e o seu capacete estiver vencido, seu chefe poderá responder por lesão corporal ou homicídio culposo, dependendo é claro do resultado do acidente. Portanto, utilize seus E.P.I.s, e em caso de falta, dano ou data de validade vencida, comunique sua chefia imediatamente

Localizado na R. Thomas Edson, 852 existe o Museu Daniel Basante Valcarce, onde podemos encontrar um rico acervo sobre sinalização de trânsito, e também um pouco da história da CET e do município de São Paulo.
Agende uma visita pelo fone: 3030-2129, com Chacon, para conhecer como são confeccionadas as placas, e muita coisa que existe ou já existiu em matéria de sinalização de trânsito.
Caso algum colaborador tenha conhecimento ou possa doar materiais (fotos, controladores, placas, etc.) de sinalizações antigas, contate a D.R.



Mendonça/Bravo

(Fonte: E-mail recebido em 28/09/05

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