8 de outubro de 2005

VIOLENCIA MORAL NO TRABALHO...

Segue abaixo para conhecimento e avaliação dos leitores, situação caracterizada de assédio moral no trabalho, gratos Robson Lorono.


Violência, corrupções, mentiras e cooptações, estão na gênese do capitalismo. São atos e ações que se manifestam em diferentes relações sexuais ou laborais e em diferentes espaços sociais.
Perdoe-nos, mas não é destruindo o outro que construiremos uma sociedade justa e fraterna! É necessario apontar a "arma" para quem produz e banaliza as injustiças.
Em nosso país, 64,2% dos trabalhadores e trabalhadoras ganham até tres (3) salarios minimos!! Aumentam as terceirizadas... os baixos salarios....o trabalho precarizado.... Quando a empresa privada está "reestruturando", significa: demitindo trabalhadores!
Quem são os responsaveis? O governo municipal... estadual... federal?
Poderiamos dizer que são co-responsáveis, enquanto Estado minimo e protetor dos interesses da classe que domina e submete a todos e todas nós!
Querem um exemplo da violência institucional?
Leiam abaixo, como as empresas se divertem, massacrando e destruindo moral e psicologicamente, os trabalhadores/as considerados improdutivos.

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Violência Moral Institucional: Empresa obrigava trabalhadores a usar saias.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou a validade de duas indenizações por dano moral impostas à filial mineira da Companhia Brasileira de Bebidas — razão social resultante da fusão entre a Indústria de Bebidas Antártica do Sudeste S/A e Companhia Cervejaria Brahma — que, em Belo Horizonte, aplicava castigos vexatórios aos trabalhadores que não alcançavam as metas de vendas exigidas. Depoimentos e cópias fotográficas comprovaram que os castigados eram inicialmente submetidos - em frente a colegas, supervisores e gerentes de vendas - a uma "grande quantidade de cansativas flexões".

Uma vez concluídas, eram obrigados a vestir "uma saia rodada, roupa de prisioneiro, passar batom, usar capacete com grandes chifres de boi, perucas coloridas", entre outros, conforme os autos. Assim trajados, desfilavam pelas dependências das empresas diante de até visitantes e sofriam insultos e xingamentos. A decisão do TST negou agravos de instrumento propostos pela empresa, condenada por submeter funcionários a constrangimentos como o desfile com saia rodada, perucas e batom, nas dependências da empresa, em frente aos colegas e mesmo visitantes.
O relator dos agravos, juiz convocado José Ronald Soares, reagiu com indignação. "Nunca tinha visto algo assim antes", afirmou. O julgador não só citou a existência de fatos e provas, insusceptíveis de exame pelo TST, como confirmou os valores atribuídos às indenizações por dano moral. Um trabalhador irá receber R$ 10 mil e o outro, o valor correspondente a vinte vezes sua maior remuneração. Os valores foram fixados pela primeira instância e confirmados pelo TRT mineiro. Ambos decidiram pela responsabilização da filial da Companhia Brasileira de Bebidas.

Demais aspectos

A controvérsia teve início com o ajuizamento de ações na primeira instância por dois vendedores pracistas, que solicitaram o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais/assedio moral. Eles relataram a existência de castigos para os que não alcançassem ao menos 70% das metas diárias de vendas. A empresa argumentou que eventualmente ocorriam reuniões de vendedores, do mesmo nível hierárquico, que criavam desafios e competições entre si ou entre equipes. Os desafios não eram obrigatórios nem partiam dos superiores, alegou a defesa.

A 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte refutou a alegação e, com base nas provas, reconheceu o constrangimento sofrido pelo vendedor e assegurou-lhe indenização sobre 20 vezes o valor da maior remuneração, a título de danos morais. No outro processo, a 29ª Vara fixou a indenização em quatro vezes o valor do maior salário, mas o TRT da 3ª Região (com jurisdição em Minas Gerais) a elevou para R$ 10 mil. Os demais aspectos das condenações - como o pagamento de horas extras - foram mantidos pelo TST.
Fonte: do site do TST



NOTA: O assédio moral deve ser sempre denunciado e combatido, onde quer que se encontre!

(Fonte: E-mail recebido em 08/10/05)

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