31 de janeiro de 2006

BANCO ITAÚ - NOVELA PARTE 1

Banco Itaú

De acordo com as condições previstas no edital de licitações da prefeitura municipal de São Paulo, nº Cel - SF - 001/2005 - processo nº 2005-0.111.124-3, o Banco Itaú como Instituição Financeira contratada para administrar as contas dos servidores municipais, tem a obrigação de nos oferecer a opção de abertura de conta salário.
Caso alguém deseje transferir seus proventos para outro Banco, basta redigir solicitação por escrito, informando: Nome do Banco; conta para crédito e prazo de validade, o qual pode ser indeterminado. Tal solicitação deverá ser entregue em uma das agências do Banco Itaú mediante protocolo.
Salientamos sua atenção no sentido de que uma eventual recusa do Banco Itaú para recebimento das ordens de transferência solicitadas por nós, baseada na informação de que não disponibiliza tais serviços de forma automática e que o solicitante deve se dirigir a uma agência do Itaú todos os meses, para efetivação da transferência contraria frontalmente o disposto no artigo 18 parágrafo 1º da resolução do Banco Central de nº 2878 de 26/07/01.

MENDONÇA/BRAVO

(Fonte: E-mail recebido em 27/01/06)

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