31 de maio de 2006

MULTA DE RADAR NÃO VALE NA RÉGIS, FERÃO DIAS E DUTRA

(Folhapress) - Os motoristas que forem multados por excesso de velocidade nas rodovias Dutra, Régis Bittencourt e Fernão Dias, estradas federais que cortam o Estado de São Paulo, não terão de pagar a multa caso tenham sido flagrados por radares móveis.

Na semana passada, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, em Recife (PE), anulou as multas anotadas em rodovias federais de todo o país. No Estado, são oito no total.

De acordo com a decisão, não podem ser aceitas as multas que não contiverem dados mínimos da infração, como o local exato de onde a multa foi cometida, data, hora, descrição do veículo e demais requisitos constantes da Resolução 146/2003 do Contran. Segundo a Justiça, as multas nas rodovias federais não tinham estas informações. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informou que, apesar da decisão, os radares nas federais estão funcionando normalmente e que as multas continuam a ser anotadas.

Assim que for notificado oficialmente da decisão do TRF, o Denatran informou que entrará com recurso e, se conseguir derrubar a liminar, os motoristas terão de pagar depois por terem abusado da velocidade no período em que as multas estavam suspensas.

Enquanto não é concluída a decisão judicial, o motorista que não tiver pago a multa poderá licenciar o veículo normalmente, desde que a infração tenha sido cometida em vias federais. Como a multa fica sub judice, o Denatran afirmou que se conseguir derrubar a liminar, o motorista não terá de pagar juros ou encargos por quitar a multa após a data de vencimento.

Pela decisão, além de não pagar a multa -nem que seja temporariamente- todos os condutores autuados por excesso de velocidade nesse tipo de radar ficam livres também dos pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O valor da multa para quem excede em até 20% a velocidade máxima permitida é de R$ 127,69 e o acréscimo de cinco pontos na carteira. No caso do motorista que ultrapassa os 20% da velocidade, a multa sobe para R$ 574,61, e o número de pontos na carteira sobre para sete.

Foram beneficiadas por essa liminar as pessoas que têm multas pendentes, ainda não pagas. No caso dos infratores que já pagaram pela multa, independentemente da data em que a infração aconteceu, terão de esperar a decisão final da Justiça para poder reivindicar o ressarcimento.

No Denatran não existe uma estatística sobre a quantidade de multas notificadas a partir dos radares móveis. Somente na capital, segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a arrecadação em 2005 com os radares móveis foi de R$ 90 milhões, o que representa o montante de 495 mil multas pagas. Esse valor corresponde a 26% da arrecadação total de multas no ano, de R$ 347 milhões.

A recomendação dos especialistas de trânsito e advogados é que o paulista que for multado pelos radares móveis pague pela infração somente se for autuado em rodovias estaduais ou dentro das cidades.

Assim como nas rodovias federais, as infrações na capital estão sendo registradas e emitidas normalmente.

(Fonte: Site do Mogi News)

Alberto Macário
AFCET - Associação dos Funcionários da CET

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