13 de novembro de 2006

RESPOSTA DO CRE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VIATURAS

RESPOSTA DO CRE EM RELAÇÃO AS AUTORIZAÇÕES PARA DIRIGIR VIATURAS

Cabe esclarecer que as autorizações emitidas pelo DSV, descrevem:
“Nos termos do decreto 29.431/90 e Portaria 11/06, fica credenciado.
Portanto a credencial vale para viaturas da Frota DSV, que hoje não é maioria na CET.

A Norma 036 não especifica o tipo de autorização .



De acordo com a última Norma 036,a GAF realiza testes com “terceiros” encaminha autorização ao Diretor responsável pela Unidade Orgânica solicitante, para que autorize a condução por terceiros. Esta Norma foi aprovada através da RD n° 098/06 de 09/03/06.

Portanto entendemos que a própria CET deveria autorizar os empregados dirigirem veículos de sua frota, assim como ficou estabelecido aos “terceiros”.

O CRE ja entrou em contato com a GAF e estamos buscando entendimento e solução para a questão das autorizações.

Atualmente, os DEC’s são responsáveis por encaminhar pedido ao DAP que analisa e encaminha relação de nomes ao DSV.

Enquanto isso, o agente que está sem autorização, fica impossibilitado de desenvolver todas as suas atividades , ficando por longos períodos no ponto fixo (POI).
Alguns Departamentos tem autorizado seu pessoal sair com Viatura mesmo sem autorização, mas não é o que diz a Norma 036

Falando sobre a NORMA 036, continuam as cobranças dos RAT´S, inclusive da época do Sr.Santini, que haviam sido engavetados por longos anos, devido irregularidades ainda não esclarecidas nas Concessionárias, hoje os empregados não tem praticamente nenhuma chance de defesa. Muitos documentos nem existem mais e muito menos fotos, ficando difícil ou quase impossível qualquer revisão. Mesmo assim estão sendo cobrados com juros e correção. Muitos empregados pagam mesmo sem concordar ou assinar o TRP. Esta Norma precisa ser revista principalmente na questão de prazos e defesa do empregado. A Empresa mesmo não cumpre a Norma, por vários motivos que já sabemos. O empregado tem sido muito prejudicado, principalmente nos Rat´s mais antigos.
A NORMA 036 - fala das vistorias das VTR´S quando chegam e saem do pátio (itens 2.5.5; 2.5.6; 3.8.1; 3.8.2; 3.8.3), e ninguém faz isso, que seria obrigação do Tráfego, que não tem estrutura adequada, fala do direito do empregado em acompanhar o orçamento da VTR danificada, (item 3.1.2 “e, g, i”), que também não acontece, depois vem a cobrança. Não deixe de lutar pelos seus direitos !

CALENDÁRIO DE PONTES E COMPENSAÇÕES DE FERIADOS ANO 2007
Continuam as negociações com a empresa para fechar proposta que será apresentada para a categoria avaliar.

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO, NEM SINAL DO RÁDIO

(Fonte: Boletim CRE n° 27)

Alberto Macário
AFCET

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