28 de dezembro de 2006

JORNADA DE TRABALHO NATAL E ANO NOVO - BOLETIM CRE

2005 = O Aviso Geral 060/05,

O calendário de Natal e Ano Novo, previa
“liberação de até 50% do quadro de empregados por período”.
Naquela ocasião os empregados tiveram que folgar obrigatóriamente conforme o
Aviso Geral. Mesmo sabendo que a Cidade estava cheia de eventos e obras, a
empresa manteve a ordem e o mais incrível é que muitos empregados
operacionais tiveram que “dobrar serviço” e fazer “hora extra” , pois o quadro
era insuficiente. Muitos empregados que não queriam folgar, e ficaram em casa,
quando poderiam ter trabalhado.

2006 = O Aviso Geral 044/06,

Prevê manter o rodízio e garantir a “presença
mínima de 50%” dos empregados de cada área.
O CRE entende que ficou aberta a “livre negociação nas áreas”. A
obrigatoriedade é de manter presença mínima de 50% dos empregados, mas
não é o que está acontecendo nas áreas !!! Estão obrigando a folgar 50% !!!
Portanto está havendo uma arbitrariedade, não dando chance aos empregados
de poder optar ou negociar com suas gerências.
As escalas sairam nas GETs e vários empregados entraram em contato com o
CRE, pois não queriam folgar.
Muitos empregados estarão trabalhando de hora extra ou compensação no Natal
nos dias 23, 24 ou 25 de dezembro e obrigados a folgar 26 e 27 de dezembro, no
Ano Novo dias 30, 31 ou 01 de janeiro e obrigados a folgar nos dias 29, e 02 de
janeiro.

O CRE entrou em contato com a SET, questionando a obrigatoriedade e propôs
que fosse opcional, dentro do parâmetro estabelecido no Aviso Geral, porém não
houve acordo e as escalas foram mantidas com 50% folgando.
Assim como em 2005, a intransigência continua, apesar das tentativas de
diálogo.
Ainda estamos discutindo um novo calendário de pontes que deverá passar por
aprovação ou não dos empregados.
A compensação na folga só é legal se for acordada ou convêncionada, conforme
consolidação das Leis do trabalho – CLT, Art. 59.
Algumas áreas ainda insistem em não utilizar horas decorrentes de Jornadas
Extraordinárias conforme o Aviso Geral, considerando apenas as horas
compensadas na folga.
AVISO: Segundo informações do DAP, o prazo para compensação dos débtos
das pontes de feriado anteriores, se encerra dia 10 de janeiro de 2007 e não
haverá possibilidade de nova prorrogação.
Hora-crédito é proibido. As compensações de Natal e Ano Novo somente após 11
de janeiro de 2007.
Solicitamos ao GRH / DAP o envio do saldo de horas dos empregados, que já
está disponível para consulta nas áreas.

CRE
FONE: 3871-8611
FAX: 3871-8725
E-MAIL: cre@cetsp.com.br

(Fonte: E-mail recebido em 27/12/06)

AFCET COMENTA:

Infelizmente e não querendo desanimar, mas a realidade tem que ser dita:
Enquanto o Sr. Macabelli (SET) continuar onde está, estaremos fadados a escravidão e imposição absurda de um Sr. que realmente não gosta e não quer ver a Operação bem, portanto quanto mais imposições e mais ordens que travam a operação para ele melhor.

Perguntamos:
"- Por qual motivo o sindicato o CRE e a DR não leva estas informações para imprensa mostrando que a CET paga multas para o DRT e mantem um posicionamento totalmente ilegal, Sr. Palma como se procede isto? "

Pois caos colegas, nós tentaremos mostrar o que está ocorrendo dentro da CET, sucateamento na operação enquanto a informatização (até que é bem vinda) não é utilizada de maneira adequada, operacionalmente falando, o que será da Operação? Terceirizada? Cuidado que estão tentando cada vez mais, fiquem atentos!!

Alberto Macário
AFCET

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