27 de março de 2007

DECISÃO DO JUDICIÁRIO - CONCURSO PÚBLICO

O Depto Júridico da CET através de seu representante Dra. Leonete A.C. Martinelli informou que o judiciário julgou improcedentes os pedidos iniciais (cautelar e principal), formlulados pelo Sindviários para primeiramente alterar e, posteriormente, anular o Edital n° 01/2006 do concurso público realizado pela CET e concluiu não estarem comprovadas as alegações de que os salários publicados no edital são inferiores aos efetivamente praticados pela CET para cada cargo posto em concurso.

Desta forma, com a decisão definitiva de primeira instância, a CET poderá dar prosseguimento à convocação dos aprovados, que se encontra suspensa em respeito, inclusive, às decisões anteriormente proferidas pelo Judiciário que, até então, impediam as contratações.

(Fonte: AJU-CET)

Alberto Macário