20 de abril de 2007

COMUNICACAO DIRETA - DR - BAZILIO No 100









ELEIÇÕES PARA DR EM 15/05/2007.

PREPARE-SE ! VOTE Nº 100 - BAZILIO !

  • JOSÉ ANDRÉ FARIA BAZÍLIO
  • TÉCNICO DE TRÂNSITO, 3º ANISTA DE ENGENHARIA
  • GET 3, REVERSÍVEL, DEC MOOCA
  • GET 6, DEC FISCALIZAÇÃO, DEC TIETÊ
  • DELEGADO PELA GET 6 NA 1º CONRETRAB – CONFERÊNCIA DOS

ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CET – 2002

  • ÚNICO OPERADOR II ELEITO TITULAR PARA A CIPA 2002/2003
  • UM DOS PRIMEIROS MEMBROS ATUANTES DA COMISSÃO DE OPERADORES II QUE CHEGOU A “EQUIPARAÇÃO SALARIAL E FUNCIONAL” COM OS ATUAIS TÉCNICOS DE TRÂNSITO III
  • INDICADO EM 2003 PELA GET 6 PARA O SEMINÁRIO GRTDD PARA FUTURA IMPLANTAÇÃO NO DEC TIETÊ
  • MENTOR DA ELIMINAÇÃO DE SENHAS PARA AS ELEIÇÕES DA CIPA, ELEVANDO O NÚMERO DE VOTANTES E ECONOMIZANDO TEMPO E DINHEIRO NA ORGANIZAÇÃO DO PLEITO, EFEITO ESTENDIDO PARA AS DEMAIS ELEIÇÕES NA CET.
  • SEGUNDO FUNCIONÁRIO MAIS VOTADO PARA A CIPA 2003/2004
  • ELEITO VICE-PRESIDENTE DA CIPA 2003/2004
  • MENTOR DA VOTAÇÃO POR URNA/LOCAL DE TRABALHO E CÉDULA DE VOTAÇÃO COLORIDA PARA CADA UMA DAS CIPA, ELIMINANDO URNAS E MESÁRIOS
  • MENTOR DA NOVA COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA, ONDE OS CIPEIROS COORDENAM A MESMA, COM REPRESENTANTES DO DSS, CRE, DR E SINDICATO
  • COLABORADOR DIRETO EM 2004 NA CRIAÇÃO DA SALA DA CIPA QUE NÃO EXISTIA HAVIA OITO ANOS
  • MEMBRO DA COMISSÃO DO BANCO DE HORAS
  • MEMBRO DO GRUPO ORGANIZADOR DO POP SET 002 – MOTOCICLISTAS
  • MEMBRO DO GRUPO ORGANIZADOR DO SOFTWARE CONTROLE DE EPI´S
  • MEMBRO DA COMISSÃO DE ANALISE DE ACIDENTES CIPA-DSS
  • MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA SIPAT 2004 – 2 SEMANAS
  • MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DAS ELEIÇÕES DA CIPA 2004/2005
  • MENTOR DA ELEIÇÃO DA CIPA 2004/2005 PELA PRÓPRIA CIPA, CONFORME LEGISLAÇÃO, PELA PRIMEIRA VEZ NA CET
  • SECRETÁRIO DA CIPA ATÉ JULHO DE 2005
  • LÍDER DE RESULTADOS PELA GET 6 DO PPR – 2006
  • MEMBRO DO GRUPO RESPONSÁVEL PELO PROJETO “BOAS IDÉIAS” A SER IMPLANTADO NA CET
  • ELEITO TITULAR, SECRETÁRIO E VICE-PRESIDENTE DA CIPA 2006/2007.
  • MEMBRO INDIVIDUAL DA ANTP (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS)




  • PRONTO SOCORRISTA DO CORPO DE BOMBEIROS DA CAPITAL
  • GET 2 – 1992
  • TECNICO DE TRANSITO V
  • MEMBRO DO GRUPO MULTIPLICADOR DO “Curso de Atendimento a Ocorrências com Vítimas” PARA A EQUIPE OPERACIONAL – 1993/94
  • INSTRUTOR-MULTIPLICADOR DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DOS TÉCNICOS E AGENTES DE TRÂNSITO
  • OBRAS DO TÚNEL JK – GET 1 – 1994
  • MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CET – DR 1997/99
  • TRABALHOU JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL CONTRA A CONCESSÃO DA ZONA AZUL PARA A INSTALAÇÃO DE PARQUÍMETROS -
  • MEMBRO DA CAO (COMISSÃO DE APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM VEÍCULOS DA FROTA CET) INDICADO PELOS FUNCIONÁRIOS – 500 RAT´s JULGADOS E REVERSÃO DE COBRANÇA DE RAT COM DEVOLUÇÃO PELA DIRETORIA DO DINHEIRO COBRADO DO FUNCIONÁRIO
  • FUNCIONÁRIO DA “GAO” – ZMRC – 2000/2001
  • MEMBRO DO GRUPO GRTDD – DEC LAPA
  • INSTRUTOR DE TREINAMENTO DOS POP´s – 2001/2002
  • CONSELHEIRO DO CRE – 2003/2005 – QUANDO OS OPERADORES DE TRAFEGO II BUSCARAM E CONSEGUIRAM A EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • INSTRUTOR-MULTIPLICADOR DO CURSO “Noções Básicas de Engenharia de Tráfego” PARA A(O)S AGENTES DA ZONA AZUL TRANFERIDOS PARA A SET.
  • ATUAL INSTRUTOR-MULTIPLICADOR DO CURSO “Atendimento a Ocorrência com Produtos Perigosos”

Editorial

Nenhuma empresa é maior do que as pessoas que a compõem.

Toda empresa é uma idéia em torno qual se reúne um grupo de pessoas que a vem conduzindo ao longo do tempo como uma pira olímpica.

O maior patrimônio de toda e qualquer empresa são os seus funcionários.

A CET tem departamentos e profissionais competentes para pensar e planejar a Cidade de São Paulo.

Os funcionários da CET precisam e querem participar, serem ouvidos, elogiados e valorizados.

Lei Orgânica do Município, art 81: A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios e diretrizes da legalidade... e valorização dos servidores públicos.

Parágrafo único: Cabe ao Município promover a modernização da administração pública, buscando assimilar as inovações tecnológicas, com adequado recrutamento e desenvolvimento dos recursos humanos necessários.

Vamos pensar a Cidade: Educação de Trânsito, ITS – Sistemas Inteligentes de Tranporte, Mobilidade Urbana, Acessibilidade, Bicicletas no Trânsito, Redução de Acidentes, Gestão da Qualidade, Implantação de Projetos, Implantação do Marketing no Setor de Trânsito, Motocicletas, Motofrete, Mototáxi, Iluminação Pública, Sinalização de Trânsito, Transportes Especiais, Produtos Perigosos, Guinchos, etc...

Vamos pensar a CET para os munícipes, mas, tão e/ou mais importante, será pensarmos a CET para seus funcionários.

O exemplo deve e precisa vir de “cima”, mas, também, de dentro de “casa”.

Atribuições

Lei 8394/76 – Criação da CET, Prefeito Olavo Setúbal

Estatutos da CET

Lei 6404/76 – Lei das S/A

Lei Orgânica do Município

Lei 10731/89 – Instituição de DR(Diretoria de Representação), Prefeita Luiza Erundina

Objetivo CET

-planejar e implantar, nas vias e logradouros do município, a operação dos sistema viário, com o fim de assegurar maior segurança e fluidez do trânsito e do tráfego;

-promover a implantação e a exploração econômica de equipamentos urbanos e atividades complementares na forma e em locais definidos por Decreto do Executivo Municipal, de modo a melhorar as condições do trânsito e do tráfego;

-prestar serviços ou executar obras relacionadas à operação do sistema viário, mediante contratos com pessoas de direito público ou privado e, ainda, com pessoas físicas.

Assembléia-geral

-tomar as contas dos administradores e examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

-deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

-eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;

-fixar a remuneração dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal;

-aprovar a correção da expressão monetária do capital social.


Conselho de Administração – 07(sete) membros

-estabelecer a orientação e fixar as normas gerais a serem observadas na conduta dos negócios da Sociedade;

-assegurar o funcionamento eficiente e a expansão econômica da Sociedade;

-definir as metas da sociedade a curto e longo prazo;

-aprovar o orçamento financeiro da Sociedade;

-apreciar e aprovar as normas para aquisição, alienação, arrendamento, cessão, oneração ou gravame de bens imóveis, bem coma para a celebração de cauções, transações, acordos e renúncias de direitos;

-aprovar os planos financeiros relativos a investimentos, financiamentos e demais operações de crédito;

-aprovar projetos de convênios com entidades públicas ou particulares;

-apreciar e aprovar o relatório da adiminstração, as contas da Diretoria e o Balanço Geral referentes ao exercício anterior, com parecer do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes;

-eleger e destituir os diretores da Sociedade;

-fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e sobre quaisquer outros atos de competência da Diretoria, de acordo com o fixado nos estatutos da CET e na lei;

-convocar as Assembléias-gerais Ordinárias e, quando o exigirem os interesses sociais, as extraordinárias, na forma da lei de dos estatutos;

-escolher e destituir os Auditores Independentes;

-pronunciar-se, em caráter normativo, sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Diretoria;

-resolver os casos omissos que não forem de competência da Assembléia ou da Diretoria.

Conselho Fiscal – 04(quatro) membros efetivos e 04(quatro) membros suplentes

-fiscalizar os atos dos administradores, inclusive quanto ao cumprimento de seus deveres;

-opinar sobre relatório anual da administração, podendo constar outras informações, para deliberação da assembléia-geral;

-opinar sobre propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas `a assembléia-geral;

-denunciar aos órgãos de administração e, em caso de omissão, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;

-convocar assembléias ordinárias, se retardada a convocação pelos órgãos da administração, e assembléias extraordinárias, se ocorrerem motivos graves ou urgentes;

-analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras da companhia;

-examinar as demostrações dinanceiras do exercício social e opinar;

-exercer essas atribuições durante a liquidação;

Diretoria – 04(quatro) membros: PR,DO,DA e DR

-elaborar planos, orçamentos, normas, procedimentos e demais providências necessárias à realização dos objetivos da Sociedade, com base na orientação geral fixada pelo Conselho de Administração e pela Assembléia-geral;

-autorizar a aquisição, alienação, arrendamento, cessão, oneração ou gravame de bens imóveis ou de outra natureza, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

-autorizar a celebração de cauções, transações, acordos e renúncias de direitos;

-elaborar o regimento interno, o regulamento de pessoal eo organograma administrativo da Sociedade;

-aprovar o quadro de pessoal da Sociedade, determinando quantidade, funções e salários;

-aprovar diretrizes e tabelas salariais compatíveis com as necessidades e possibilidades financeiras da Sociedade e com as condições existentes no mercado de trabalho;

-promover, contratar e superintender estudos e projetos, bem como autorizar contratos e serviços técnicos;

-estabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;

-autorizar a constituição de procuradores, definindo-lhes os poderes;

-criar e suprimir órgãos administrativos da Sociedade, tendo em vista a necessidade dos serviços e delegar autoridade aos responsáveis pelas unidades internas;

-elaorar a prestação de contas, o balanço geral e o relatório da administração, referentes ao exercício anterior, submetendo-se à apreciação do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração;

-decidir os casos omissos que não forem de competência do Conselho de Administração ou da Assembléia-geral.

Presidente

-representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

-distribuir e superintender todos os serviços e atividades da Sociedade;

-orientar o planejamento, a coordenação, a inspeção e o controle de todas as atividades da Sociedade e do funcionamento de suas unidades internas;

-presidir às reuniões de Diretoria;

-organizar a pauta das matérias a serem discutidas e votadas nas reuniões de Diretoria;

-gerir os negócios administrativos da Sociedade, organizar os seus serviços próprios, expedir e aprovar regulamentos, instruções e diretrizes e assinar os papéis relativos ao expediente;

-delegar competência e atribuir responsabilidades específicas aos Diretores da Sociedade;

-dirigir as unidades administrativas, suas subordinadas diretas, conforme estabelecido na estrutura orgânica da Sociedade;

-autorizar admissões, transferências, reenquadramentos, promoções, remanejamentos, alterações salariais, punições e demissões de pessoal, de acordo com as normas e ragulamentos em vigor e os limites do Quadro de Pessoal aprovado, podendo delegar, no todo ou em parte, estas atribuições;

-autorizar a contratação de trabalhadores autônomos e temporários, respeitadas as disposições legais e regulamentares vigentes;

-designar os membros da administração superior da Sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições;

-abrir e movimentar contas correntes bancárias em nome da Sociedade mediante a assinatura de cheques, endossos e ordens de pagamento bem como emitir, aceitar e endossar títulos de crédito, podendo delegar tal atribuição, total ou parcialmente, à Diretoria da Sociedade, ou a procuradores especificamente constituídos para esse fim;

-constituir procuradores, em conjunto com um dos Diretores, devendo, do instrumento respectivo, constar o prazo de validade para uso dos poderes específicos, salvo dos mandatos “ad judicia”;

-assinar, com outro Diretor ou procurador designado, os atos, contratos e instrumentos que acarretarem responsabilidades para a Sociedade observado o disposto no Artigo 23 do estatuto;

Diretores

-coadjuvar o Presidente na direção e coordenação das atividades da Sociedade;

-exercer as tarefas e as funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente;

-participar das reuniões da Diretoria, relatando os assuntos das respectivas áreas de coordenação, deliberando sobre a matéria em pauta;

-assinar, em conjunto com o Presidente, outro Diretor ou Procurador designado, os atos ou instrumentos da Sociedade, observando o disposto no Artigo 23.

Todas as atividades dos diretores ficam sujeitas à fiscalização por parte dos acionistas, dos membros do conselho fiscal e/ou do conselho de administração, bem como dos auditores (independentes ou não). Até acionista sem direito a voto pode exercer a fiscalização dos negócios da companhia.

NOSSA PROPOSTA:

TRABALHO, INFORMAÇÃO, SIGILO E RETORNO!



Alberto Macário

AFCET-SP