8 de março de 2008

DESABAFO: "OCASIONADO POR ATO INSEGURO DO EMPREGADO"

Colegas, enviei este e-mail para os orgãos de representação.
Olá, sou funcionário da CET-SP/GES e, gostaria de dois esclarecimentos dos nossos orgãos de representação, (assim, estou enviando e-mail a todos os orgãos de representação) uma vez que são os senhores que sentam-se à mesa e negociam as "normas".
Primeiro: Existe, de acordo com as normas acordadas por V.Sas. junto a Cia., algum acidente de trabalho que "NÃO SEJA" típico ocasionado por ato inseguro do empregado ?
Tal indagação prende-se ao fato de que, do meu ponto de vista, e por até JÁ TER PRATICADO ATOS INSEGUROS, é possível termos diferentes riscos e acidentes que, ao que me parece, não foram mensurados pelos orgãos de representação, e, se foram, não é do conhecimento do universo dos empregados.
Explico: Está é a segunda vez que faço parte do quadro de funcionários da CET, fuí admitido no último concurso. No período anterior - 2001 a 2005 (GET 2 - DEC MC - Operador), saí no PDV, por motivos alheios à minha vontade, e, o dia da minha saída foi um dos mais tristes da minha vida, felizmente voltei. No período anterior, devo confessar, cometí inumeros atos inseguros. Só para exemplificar: Certa vez, parei um caminhão de transporte de bebidas, subi no seu teto, munido de escada doméstica, emprestada pelo dono de um bar, para reposicionar o grupo focal de um semáforo. Com certeza, um ato inconsequente!! Uma queda de + ou - 6m de altura ( a via ainda apresentava um declive razóavel ) levaria-me a sofrer traumas e lesões graves (fraturas e, até uma paraplegia). Em outras inumeras vezes, subi no teto de viaturas ( junto a PP e SPU) para reposicionar sinalização vertical, aparafusar placas soltas, (muitos carregam consigo parafusos), cortar vegetação que cobria sinalização, etc...,que, além do risco de quedas, havia ainda o risco do RAT do teto da viatura. Era comum também, subir no teto de viaturas, munido de um cano d'agua de PVC, com uma foíce na ponta, para remover faixas de sinalização de eventos. Não foram poucos também, os choques elétricos em controladores semáforicos. Remover fiação energizada da via com os braços calçados por dois cones de borracha. Deitar-se sobre o motor quente de veículos para preender corrente/cambão e promover a remoção, enfim...atos inseguros ocorreram, ocorrem e ocorrerão todos os dias que tiver um funcionário da CET em campo, muitos acontecem todos os dias....seja movido pelo espírito de profissionalismo, mesmo que, por meios NADA ORTODOXOS, seja pela cobrança, ainda que indireta da população, que espera de você (representante do poder público) UMA ATITUDE, algo mais do que anotar alguma coisa em um papel (BAC - PM - PO/ apesar de ter feito muitos) e deixar o local, dando assim, legitímidade a chamada "indústria de multas", com expressões do tipo: "só sabem escrever!!!!", entre outras....Portanto, tenho a exata dimensão do que é praticar um ato inseguro, ainda que justíficavel, não admissível para padrões de segurança do trabalho.
Agora, por mais que busque argumentos, não consigo admitir que "ser agredido" pelas costas, por alguém que me desferiu uma pancada com uma barra de ferro, na nuca, que poderia ter me levado ao óbito (talvez salvo pela providência dívina) e, depois outras três pancadas em direção a cabeça, que só não atingiram o objetivo porque me protegí com o braço, mas que me cortaram e lesionaram o tendão da mão direita e me levaram a uma mesa de cirurgia por duas horas no mesmo dia, anestesia geral, pontos, imobilização, dor...e depois outras pequenas dificuldades, como banhar-se, vestir-se, etc...e, um afastamento de 90 dias, seja considerado um " acidente de trabalho típico ocasionado por ato indevido do empregado". O único ato inseguro que eu estava praticando era anotar no BAC uma caçamba de entulho posicionada irregulamente na via. Desde o dia 21/12/07, data da ocorrência dos fatos, tenho percorrido o caminho que as normas determinam!!!! Porém, devo confessar, um pouco indignado, porque acredito que quem tratou as regras não conhece a realidade de um "acidentado/beneficiario" da PREVIDÊNCIA. e, garanto aos senhores, não é uma estadia num Resort!!!! Pois, já que fui "agraciado" com um benefício um pouco maior do que meu salário nominal, tive, de acordo com as normas, todos os benefícios por parte da cia., suspensos. Em relação ao vale-refeição, perfeito, mas, os demais...Ora, as agradavéis, relaxantes, e "nada" doloridas vinte sessões de fisioterapia me custaram 40 passagens de ónibus urbano, lógico, custeadas pelo Previdência Resort e também as cinco "felizes" consultas médicas me custaram 10 passagens, não sem antes realizar também cinco "agradáveis" visitas ao DSS-PAMO para retirar autorizações e guias, mais 10 passagens. Inclui-se também no pacote três "educativas" visitas ao 15o. DP, para registro de boletim de ocorrência e depoimentos, mais 6 passagens, além de dois "instrutivos" comparecimentos ao IML para realização de exames, mais 4 passagens, uma visita ao Depto. Jurídico da CET, duas passagens e a "rápida" perícia da Previdência, outras duas passagens, tudo isso sem "dificuldade nenhuma" de segurar-se com um braço só nos nossos confortáveis veículos de transporte urbano. Os equipamentos de "recreação", como talas ortopédicas, tipóias e medicação também foram "custeados" pela Previdência. Talvez, quem criou/concordou com as normas também acredite que neste período de "licença" (quase um prêmio), seja uma boa oportunidade para que eu e meus familiares passemos por um programa de reeducação alimentar, ( quem sabe... a baixa ingestão de calorias faça parte do tratamento) já que suspendeu o vale-alimentação. E, finalmente.....o epílogo!!!!!!!! como todos os empregados, saibam, existiam planos para quando fevereiro chegasse....( AH!! o tão aguardado PPR!!)....um presente para alguém....talvez o desejado computador...porém...por ter cometido um "ato indevido", você não merece!!!
Assim... senhores dirigentes dos legítimos orgãos de representação, diante do exposto, gostaria de um outro esclarecimento:
Retorno ao trabalho no dia 18 próximo, e, se, eventualmente, eu correr o menor risco de me envolver novamente num "acidente típico" como o que acabei de relatar. Se algum cliente insatisfeito com o meu trabalho fizer a menor menção de me agredir, poderia eu me propor a "paga-lo" (seria uma corrupção às avessas) para que não me agredisse?????? Já que não posso nem devo reagir e, nesse caso nem seria possível?????? Estarei neste caso ferindo alguma norma ou regulamento se me propuser a pagar a multa para o agressor?????
No "acidente" relatado, a infração (que o AIT nem foi lavrado) seria de falta de cartão de Estacionamento rotátivo - $ 53,20 e, com o desconto legal de 20%, para pagamento no vencimento, iria para pouco mais de $ 42,00, que é o valor gasto por mim só em uma das talas ortopédicas que tive de adquirir e todo o resto que perdí seria lucro. Então, se ísso for possível ( corromper seu potencial agressor ) sem ferir nenhuma norma, deveríamos divulgar a toda a coletividade, especialmente os que exercem atividade em campo, até a COOPERCREDI poderia criar uma linha de crédito para tais ocasiões!!! ( já imagino o slogam: ANTES DE SER AGREDIDO NEGOCIE!!!! A COOPERCREDI FINANCIA!!!!) Até o Sindicato poderia criar um fundo de reserva para que os associados pagassem as multas para não serem agredidos, tipo um: vale-multa, aí funcionaria como um EPI.
Senhores....garanto que "pagar" para não ser agredido seria muito mais BARATO, muito menos DOLORIDO e até muito menos HUMILHANTE!!!!!!!
Pois acreditem....é muíto díficil e humilhante, explicar para seus familiares e amigos que te receberam de volta em casa, às vésperas do natal, com o uniforme todo ensanguetado, "grogue" da anestesia geral e cheio de dores, todo o "apoio" que você recebeu.
Desculpem o desabafo, acho que no meu caso, o prejuízo está feito, mas, quando voltarem a negociar, que ao menos os afastamentos do trabalho por agressão não venham a prejudicar a contabilização do absenteísmo e a apuração dos dados para pagamento do PPR, porque até isso ficará prejudicado.

Vicente



AFCET-SP