18 de abril de 2009

DR INFORMATIVO 002/09

COMPENSAÇÃO DE FOLGAS EM PONTES DE FERIADOS
 
Em relação ao Aviso Geral nº 009/09 de 14/04/2009 a Diretoria de Representação – DR, Gestão Dignidade e Respeito 2007/2009, esclarece:
 
Desde o começo da gestão, conversamos e encaminhamos documentos para implantar um Calendário de Pontes e Feriados visando solucionar os conflitos quanto à forma de compensação exigida pela empresa (Relatório DR 004/07 e 014/2007).
A negativa da CET pautou-se na Ordem Interna 14/94 da PMSP, que não faculta as empresas de economia mista, instituir tal calendário;
 
Buscamos desde então:
- que a empresa cumpra o disposto na CLT e permita a todos os empregados a mesma forma de compensação;
- que a edição de novo Aviso Geral pertinente ao assunto seja clara e não repita as regras estipuladas no Aviso Geral 022/06, expirado em 10/03/2007.
- Em 2009, encaminhamos a CIDR 023 solicitando novamente a revisão da atual forma de compensação. De acordo com o novo questionamento, a Empresa ainda está reavaliando as regras de compensação das pontes de feriados.
 
INSS
 
A DR apresentou em RD, solicitação de retorno do convênio com o INSS visando eliminar o prejuízo sofrido pelo empregado quando da divergência entre aquele órgão e o médico do trabalho da CET na avaliação de retorno do empregado ao trabalho.
O INSS informa não celebrar mais convênio com empresas. No entanto a CET, conforme orientação do INSS, já está revendo o procedimento e agilizando o agendamento de perícias. O período entre o "inapto" da CET e "apto" do INSS, está sob avaliação.
 
CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA IMAGEM DO AGENTE DE TRÂNSITO
 
A DR apresentou a proposta para que a população conheça as atividades exercidas pelo Agente de Trânsito da CET, mostrando que essas atividades vão além da fiscalização do trânsito. Já estão sendo efetuadas as entrevistas com os empregados.
 

NORMA DA SINDICÂNCIA
 
A DR propôs a criação da Norma de Procedimento Administrativo Disciplinar como ferramenta que garanta ampla defesa para o empregado, estabelecendo regras e diretrizes na apuração de responsabilidades em condutas disciplinares. O conteúdo dessa norma está sendo debatida com a Diretoria da CET.
 
DR.
 
AFCET-SP