3 de abril de 2009

ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DE REPRESENTAÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL – DR/CET – 2009/2011


EDITAL

ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DE REPRESENTAÇÃO, CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL – DR/CET – 2009/2011


1. DA FINALIDADE

Regulamentar os procedimentos para a eleição dos representantes dos empregados na
Diretoria de Representação, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal,
incluindo o respectivo suplente, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, em
conformidade com o estatuto do CRE-CET e fundamentado na legislação vigente.

2. DO CALENDÁRIO E DAS INSCRIÇÕES

2.1. O Calendário da retirada de material, formalização das inscrições, realização das
eleições e divulgação de resultados terá as seguintes datas:

a) De 06 de abril a 15 de abril de 2009, das 10h00 às 17h00, retirada de material e
inscrições das chapas (em formulário próprio), na sala do CRE-CET, na Av.
Marquês de São Vicente, 2154 - Barra Funda;

b) 22 de abril de 2009 – Divulgação das chapas inscritas;

c) 27 de abril de 2009 – Início da Campanha Eleitoral;

d) 04 de maio de 2009 – Credenciamento de Fiscais das Chapas Inscritas
Local: CETET - sala: CRE;

e) 13 de maio de 2009 – Primeiro turno da eleição e apuração;

f) 14 de maio de 2009 – Divulgação dos resultados do Primeiro Turno;

g) 20 de maio de 2009 – Segundo turno da eleição e apuração (caso necessário);

h) 26 de maio de 2009 – Divulgação dos resultados do Segundo Turno;

i) data a definir; conforme agendamento de reunião junto ao Conselho de
Administração da CET – Posse da Chapa Eleita.

Todo e qualquer recurso, deverá ser apresentado até no máximo 1 (um) dia útil
posterior as datas constantes no calendário eleitoral acima. Recebido o recurso, a
Comissão Eleitoral, também no prazo máximo de 1 (um) dia útil, apreciará e divulgará o
resultado do julgamento.

2.2. Não será permitida a retirada de material e formalização das inscrições em datas
diversas das estipuladas.

2.3. As inscrições serão feitas por CHAPAS, compostas pelos candidatos(as) a
Diretor(a) de Representação, Conselheiro(a) de Administração, Conselheiro(a) Fiscal e
Conselheiro(a) Fiscal Suplente.
Serão consideradas inscritas as chapas que atenderem às exigências de todos os
cargos a serem preenchidos.

2.4 A ficha de inscrição individual deverá ser assinada pelo candidato ao respectivo
cargo, sendo obrigatório o reconhecimento de assinatura em cartório.

2.5. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, por qualquer um dos candidatos da
chapa, desde que sejam empregados da Companhia. Após a inscrição, será fornecida
cópia protocolada de suas respectivas inscrições.

2.6. Requisitos mínimos necessários para os candidatos(as):

2.6.1. Diretor(a) de Representação e Conselheiro(a) de Administração
Poderão candidatar-se empregados ocupantes de cargo de carreira, que estejam no
exercício de sua função na CET, maiores de 21 anos e com tempo de empresa
superior a um ano.

2.6.2. Conselheiro(a) Fiscal e Suplente
- não poderá ser empregado(a) da CET ou parente deste(a) até o 3º grau;
- ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) brasileiro(a), residente no país;
- possuir curso de formação superior ou no mínimo 3 (três) anos de experiência como
Administrador(a) de Empresas ou como Conselheiro(a) Fiscal.

2.7. Documentação necessária para inscrição da Chapa:
Sugerimos aos candidatos das chapas à DR providenciarem os documentos com
antecedência – para as Certidões serão aceitos protocolos, devendo os mesmos
serem substituídos pelas certidões originais até 30 de abril de 2009.

2.7.1. Candidatos(as) a Diretor(a) de Representação e Conselheiro(a) de
Administração
- ficha da chapa;
- ficha individual;
- carteira funcional (crachá), (xerox), ou outro documento oficial com foto;
- documento de identidade (xerox);
- declaração de desempedimento, conforme modelo a ser retirado no CRE;
- certidão de distribuidor cível, período de 10 anos;
- certidão de distribuidor cível, para falências e concordatas;
- certidão de distribuidor criminal;
- certidão de execuções criminais.


2.7.2. Candidatos(as) a Conselheiro(a) Fiscal e Suplente
- ficha individual;
- carteira profissional (xerox autenticada);
- documento de identidade (xerox autenticada);
- comprovante de conclusão de curso superior (xerox autenticada) ou documento
comprobatório das funções, conforme referido no item 2.6.2;
- declaração de desempedimento, conforme modelo a ser retirado no CRE;
- certidão de distribuidor cível, período de 10 anos;
- certidão de distribuidor cível, para falências e concordatas;
- certidão de distribuidor criminal;
- certidão de execuções criminais.

2.8. Não serão aceitas inscrições de chapas incompletas.

3. DO MANDATO DOS CARGOS
Em conformidade com os dispositivos legais, o mandato de Diretor de Representação e
do Conselheiro de Administração é de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição,
enquanto que o Conselheiro Fiscal e seu suplente têm o mandato de 1 (um) ano, sendo
permitida a reeleição.

4. DO PLEITO.

4.1 A Comissão Eleitoral está constituída por cinco membros, conforme quadro abaixo:

Reg.CET Nome Áreas/órgãos

Representantes

010703-4 - Ednei Oliveira Garcia - CRE
008328-3 - Adelmo Vanuchi - DR
010419-1 - Milton Ricoy - CIPA
009502-8 - Marina Retameiro da Silva - SINDIVIÁRIOS
008674-6 - Miguel Fadul Banduk - CET

4.2 O acompanhamento do pleito será efetuado pela Auditoria da CET.

4.3 É vetado aos membros da Comissão Eleitoral participar das eleições na qualidade
de candidato.

4.4 Será considerada eleita a chapa que atingir a maioria absoluta dos votos. Na
hipótese de nenhuma chapa atingir a maioria absoluta dos votos, será feita nova
votação, no prazo de 15 (quinze) dias após a proclamação dos resultados, concorrendo
apenas as duas chapas mais votadas no primeiro turno, considerando-se eleita aquela
que obtiver a maioria simples dos votos.

4.5 No caso de haver somente duas chapas inscritas para concorrer ao pleito, estará
descartada a possibilidade de realização de segundo turno, sendo vencedora aquela
que obtiver a maioria simples dos votos.

4.6 Havendo uma única chapa inscrita será considerada eleita se obtiver maioria
absoluta dos votos. Caso não obtenha maioria absoluta dos votos, serão reabertas as
inscrições para novas eleições.

4.7 Em todas as situações, só será considerada válida a eleição, se comparecerem
para votar, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais um dos empregados da
Companhia. Caso não seja atingido esse quorum, será realizado novo pleito no prazo
de 15 (quinze) dias.

5. LOCAIS DE VOTAÇÃO

A Comissão Eleitoral divulgará posteriormente os locais e horários de votação.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral.

ADELMO VANUCHI
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL


AFCET-SP:

Esta associação como sempre, é a favor da democracia, disponibilizamos este espaço à todos os candidatos que se interessarem em divulgar suas idéias, sua plataforma eleitoral.
Havendo interesse de publicarmos neste espaço, pedimos a gentileza de enviar todo o material em arquivo do Word ou programa equivalente, facilitando a divulgação neste BLOG.

Boa sorte à todos os candidatos e vamos divulgar suas plataformas, estamos a disposição!