10 de agosto de 2009

CET NÃO PODE IMPEDIR ATO DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) está proibida de impedir ou prejudicar a assembleia geral dos servidores do Judiciário paulista prevista para a próxima quarta-feira (12/8), a partir das 13h, na praça João Mendes. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital. Ele concedeu medida cautelar a favor da Assetj (Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo).

A manifestação, que vai discutir os rumos da campanha salarial deste ano, corria o risco de não ser realizada depois do veto da CET. A companhia alegou que a assembleia poderia causar prejuízo à população da capital paulista, atravancando o trânsito, dificultando o acesso à região central da cidade e causando transtornos no atendimento de serviços públicos.

O juiz entendeu "duvidosa" a alegação da CET de que não teria condições de minimizar eventuais problemas no trânsito da região central da cidade decorrentes da manifestação. Na opinião do juiz, a não concessão da medida autorizando a reunião iria frustrar a assembleia da categoria.

Em sua decisão, destacou o direito de manifestação, garantido pela Constituição Federal. E determinou que a autarquia municipal se abstenha de impedir, autuar, multar ou prejudicar a reunião e ainda mandou a companhia adotar medidas operacionais para minimizar transtornos ao tráfego de pessoas e veículos na região...


AFCET-SP COMENTA:

Desde quando a CET consegue impedir algo, haja visto que não tem poder algum, existem inpumeras manifestações que ocorrem na cidade sem aprovação da CET, e no fim a CET dá acompanhamento da manifestação para minimizar os prejuízos