30 de março de 2010

CRE INFORMA: PROPOSTAS PARA ACORDO COLETIVO 2010

Propostas CRE e DR para Pauta do Acordo Coletivo 2010

Em 25/03/2010

3. (Inclusão) Programa de Participação nos Resultados – PPR

II – 3 A Companhia promoverá a renovação do Programa de Participação nos Resultados – PPR para vigorar nos anos subseqüentes observados os seguintes parâmetros gerais:

>> O período de medição terá inicio em Janeiro e será encerrado em Outubro.

>> O pagamento será feito em duas etapas: antecipação de 50% pagos em 1º de Maio e independente da apuração das metas. Os valores referentes à antecipação não serão devolvidos e nem descontados sob qualquer alegação. O pagamento final será feito em dezembro.

4 – Data de Pagamento

III – 4 (Subst.) Os salários serão pagos aos empregados no penúltimo dia do mês de competência.

6 – Início de Férias/Período de Férias

6.2 – (Inclusão) Será garantido aos empregados o revezamento de férias nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro.

6.3 – (Subst.) – Será garantido o direito de parcelamento de férias a todos os empregados na forma da lei, aplicadas a cada período as regras previstas no item 6.1

6.4 – (Inclusão) – Aos membros de uma mesma família, empregados da Companhia, será garantido o direito de gozar férias no mesmo período, respeitadas as regras do item 6.1 e

13 – Empregado Estudante

13.2 – (Inclusão) O empregado estudante terá prioridade de permanecer no seu local e horário de trabalho.

14.1 – Amamentação........

14.2 – (Inclusão) A Companhia se compromete a continuar com a adesão ao Programa "Empresa Cidadã", garantindo assim seis meses de licença maternidade às empregadas.

19.1 (Excluir) "em 30 de abril de 2005".

19.1 a e b (Excluir)

19.5 a, b, c, d e e(Excluir)

19.6 (Nova Redação)

a - A Companhia se compromete a apresentar aos empregados um Plano de Previdência Complementar em até doze meses.

b – Fica estabelecido que, após a instituição deste Plano, o empregado poderá optar a qualquer momento pela sua inclusão e, a partir daí, ficará excluído das regras da Indenização Peculiar, sendo que o montante desta indenização, apurado até aquela data, será aportado como sua parte no fundo de sustentação do Plano.

22.4 (Inclusão) A Companhia pagará no mês de férias do empregado o valor correspondente ao auxílio refeição.

23 – Vale Alimentação

(A substituição do texto atual para que o vale seja pago independente da condição do empregado)

23.4 (Subst.) O empregado poderá optar por transferir cinqüenta por cento do valor de um benefício para outro ou ainda optar por somar os dois valores em um só cartão. A Companhia se compromete a colocar este item em prática a partir do encerramento dos atuais contratos.

24.1 – (Nova redação) A Companhia pagará mensalmente aos empregados o auxílio educação infantil, no valor de até R$ XX por filho, incluindo os legalmente adotados, mediante apresentação de comprovante até o dia dezessete de cada mês para ser ressarcida até o último dia do mês.

a – (Mudança) Para os casos de o empregado possuir a guarda legal, emitida pelo Poder Judiciário, também será pago o auxílio educação infantil.

26.1 – (Subst.) A Companhia fornecerá vale-transporte a todos os empregados que dele necessitem e provem, incluindo os que residam fora da região metropolitana e utilizem qualquer meio de transporte coletivo devidamente legalizado. A isenção do desconto legal de 6% do salário está garantida para os empregados que recebem até o valor do salário mínimo do DIEESE.

26.2 – (Inclusão) A Companhia viabilizará o transporte aos empregados nas prorrogações da jornada de trabalho cujo término se dê em horário que impossibilite a utilização do transporte coletivo.

27.2 – (Inclusão) .... Coletivo, atualizada mediante aplicação dos mesmos índices aplicados aos salários e na mesma data do reajuste salarial.

Proposta do Sindiviários para negociação dos índices:

Salários = 11.10%

PPR = R$3.100,00

VR = R$374,00 – R$17,00(dia)

VA = R$229,64 - DIEESE

Auxilio a Educação = R$580,00


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