17 de março de 2010

CRE - PAMO URGENTE

Conforme Norma 065 de 23/11/97, item 13.3, informamos aos empregados que tenham filhos de 18 a 21 e de 21 a 25 anos:

> Filho(a) natural ou adotivo, entre 18 e até completar 21 anos de idade, solteiro(a) e que não mantenha união estável: entregar até 30 de março de cada ano, cópia simples da Certidão de Nascimento atualizada do mesmo ano e cópia do RG.

> Filho(a) natural ou adotivo, entre 21 e até completar 25 anos de idade, solteiro(a) e que não mantenha união estável, desde que estudante: entregar semestralmente, até 30 de março e até 30 de agosto de cada ano, Declaração de Escolaridade original ou cópia autenticada, cópia simples da Certidão de Nascimento atualizada do mesmo ano e cópia do RG

> Filhos que completarão 18 anos – o limite de entrega da Certidão de Nascimento Atualizada será a data de aniversário.

> Filhos que completarão 21 anos – o limite de entrega da Certidão de Nascimento Atualizada será a data de aniversário.


“ESTAMOS TRABALHANDO”


CRE - COMPROMISSO, RESPONSABILDIADE E ÉTICA
GESTÃO 2009/2011

Presidente: Gilberto Ferreira Junior
Secretária: Isabel Cristina Agustini

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AFCET-SP
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