Pauta da Assembléia
No dia 25/03/10 foi aprovada em Assembléia a pauta para negociação do Acordo Coletivo 2010/2012.
A Diretoria de Representação - DR apresentou diversas propostas que vinham sendo solicitadas pelos empregados e que foram aprovadas pelos que compareceram à Assembléia.
Veja a relação dos itens propostos e compare com o texto do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, anexo.
Para seu conhecimento, segue anexo, ainda, campanha atualiza em ação - SEESP.
Marcelo Moraes Isiama
Diretor de Representação
PROPOSTAS DA DR E DO CRE PARA
PAUTA DO ACORDO COLETIVO 2010
II. DO ÍNDICE ECONÔMICO
3. Inclusão Programa de Participação nos Resultados PPR
II 3 A - Companhia promoverá a renovação do Programa de Participação nos Resultados PPR para vigorar nos anos subseqüentes observados os seguintes parâmetros gerais:
O período de medição terá inicio em Janeiro e será encerrado em Outubro.
O pagamento será feito em duas etapas: antecipação de 50% pagos em 1º de Maio e independente da apuração das metas. Os valores referentes à antecipação não serão devolvidos e nem descontados sob qualquer alegação. O pagamento final será feito em dezembro.
II. DAS VANTAGENS TRABALHISTAS
4 Data de Pagamento
III 4 Subst. Os salários serão pagos aos empregados no penúltimo dia do mês de competência.
6 Início de Férias/Período de Férias
6.2 Inclusão - Será garantido aos empregados o revezamento de férias nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro.
6.3 Subst. Será garantido o direito de parcelamento de férias a todos os empregados na forma da lei, aplicadas a cada período as regras previstas no item 6.1
6.4 Inclusão Aos membros de uma mesma família, empregados da Companhia, será garantido o direito de gozar férias no mesmo período, respeitadas as regras do item 6.1 e
13 Empregado Estudante
13.2 Inclusão - O empregado estudante terá prioridade de permanecer no seu local e horário de trabalho.
14. Amamentação
14.1 Durante o horário de trabalho, serão .... de idade.
14.2 Inclusão - A Companhia se compromete a continuar com a adesão ao Programa "Empresa Cidadã", garantindo assim seis meses de licença maternidade às empregadas.
19. Indenização Peculiar
19.1 Excluir "em 30 de abril de 2005".
19.1 a e b Excluir
19.5 a, b, c, d e e Excluir
19.6 Nova Redação
a - A Companhia se compromete a apresentar aos empregados um Plano de Previdência Complementar em até doze meses.
b Fica estabelecido que, após a instituição deste Plano, o empregado poderá optar a qualquer momento pela sua inclusão e, a partir daí, ficará excluído das regras da Indenização Peculiar, sendo que o montante desta indenização, apurado até aquela data, será aportado como sua parte no fundo de sustentação do Plano.
IV DOS BENEFÍCIOS
22. Auxílio Refeição
22.4 Inclusão - A Companhia pagará no mês de férias do empregado o valor correspondente ao auxílio refeição.
23 Vale Alimentação
(A substituição do texto atual para que o vale seja pago independente da condição do empregado)
23.4 Subst. - O empregado poderá optar por transferir cinqüenta por cento do valor de um benefício para outro ou ainda optar por somar os dois valores em um só cartão. A Companhia se compromete a colocar este item em prática a partir do encerramento dos atuais contratos.
24. Auxílio Educação Infantil
24.1 Nova redação: A Companhia pagará mensalmente aos empregados o auxílio educação infantil, no valor de até R$ XX por filho, incluindo os legalmente adotados, mediante apresentação de comprovante até o dia dezessete de cada mês para ser ressarcida até o último dia do mês.
a Mudança Para os casos de o empregado possuir a guarda legal, emitida pelo Poder Judiciário, também será pago o auxílio educação infantil.
26. Auxílio Transporte
26.1 Subst. - A Companhia fornecerá vale-transporte a todos os empregados que dele necessitem e provem, incluindo os que residam fora da região metropolitana e utilizem qualquer meio de transporte coletivo devidamente legalizado. A isenção do desconto legal de 6% do salário está garantida para os empregados que recebem até o valor do salário mínimo do DIEESE.
26.2 Inclusão - A Companhia viabilizará o transporte aos empregados nas prorrogações da jornada de trabalho cujo término se dê em horário que impossibilite a utilização do transporte coletivo.
27. Assistência Médica e Odontológica
27.2 Inclusão - .... Coletivo, atualizada mediante aplicação dos mesmos índices aplicados aos salários e na mesma data do reajuste salarial.
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