26 de março de 2010

PROPOSTAS DA DR E CRE PARA PAUTA DO ACORDO COLETIVO 2010

Boa tarde,

Pauta da Assembléia


No dia 25/03/10 foi aprovada em Assembléia a pauta para negociação do Acordo Coletivo 2010/2012.

A Diretoria de Representação - DR apresentou diversas propostas que vinham sendo solicitadas pelos empregados e que foram aprovadas pelos que compareceram à Assembléia.

Veja a relação dos itens propostos e compare com o texto do Acordo Coletivo  de Trabalho - ACT, anexo.

Para seu conhecimento, segue anexo, ainda, campanha atualiza em ação - SEESP.



Marcelo Moraes Isiama
Diretor de Representação
 

 

PROPOSTAS DA DR E DO CRE PARA

PAUTA DO ACORDO COLETIVO 2010

II. DO ÍNDICE ECONÔMICO

3. Inclusão Programa de Participação nos Resultados – PPR

II – 3 A - Companhia promoverá a renovação do Programa de Participação nos Resultados – PPR para vigorar nos anos subseqüentes observados os seguintes parâmetros gerais:

O período de medição terá inicio em Janeiro e será encerrado em Outubro.

O pagamento será feito em duas etapas: antecipação de 50% pagos em 1º de Maio e independente da apuração das metas. Os valores referentes à antecipação não serão devolvidos e nem descontados sob qualquer alegação. O pagamento final será feito em dezembro.

II. DAS VANTAGENS TRABALHISTAS

4 – Data de Pagamento

III – 4 Subst. Os salários serão pagos aos empregados no penúltimo dia do mês de competência.

6 – Início de Férias/Período de Férias

6.2 – Inclusão - Será garantido aos empregados o revezamento de férias nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro.

6.3 – Subst. – Será garantido o direito de parcelamento de férias a todos os empregados na forma da lei, aplicadas a cada período as regras previstas no item 6.1

6.4 – Inclusão – Aos membros de uma mesma família, empregados da Companhia, será garantido o direito de gozar férias no mesmo período, respeitadas as regras do item 6.1 e

13 – Empregado Estudante

13.2 – Inclusão - O empregado estudante terá prioridade de permanecer no seu local e horário de trabalho.

14. – Amamentação

14.1 – Durante o horário de trabalho, serão .... de idade.

14.2 – Inclusão - A Companhia se compromete a continuar com a adesão ao Programa "Empresa Cidadã", garantindo assim seis meses de licença maternidade às empregadas.

19. Indenização Peculiar

19.1 Excluir "em 30 de abril de 2005".

19.1 a e b Excluir

19.5 a, b, c, d e e Excluir

19.6 Nova Redação

a - A Companhia se compromete a apresentar aos empregados um Plano de Previdência Complementar em até doze meses.

b – Fica estabelecido que, após a instituição deste Plano, o empregado poderá optar a qualquer momento pela sua inclusão e, a partir daí, ficará excluído das regras da Indenização Peculiar, sendo que o montante desta indenização, apurado até aquela data, será aportado como sua parte no fundo de sustentação do Plano.

IV – DOS BENEFÍCIOS

22. Auxílio Refeição

22.4 Inclusão - A Companhia pagará no mês de férias do empregado o valor correspondente ao auxílio refeição.

23 – Vale Alimentação

(A substituição do texto atual para que o vale seja pago independente da condição do empregado)

23.4 Subst. - O empregado poderá optar por transferir cinqüenta por cento do valor de um benefício para outro ou ainda optar por somar os dois valores em um só cartão. A Companhia se compromete a colocar este item em prática a partir do encerramento dos atuais contratos.

24. Auxílio Educação Infantil

24.1 – Nova redação: A Companhia pagará mensalmente aos empregados o auxílio educação infantil, no valor de até R$ XX por filho, incluindo os legalmente adotados, mediante apresentação de comprovante até o dia dezessete de cada mês para ser ressarcida até o último dia do mês.

a – Mudança Para os casos de o empregado possuir a guarda legal, emitida pelo Poder Judiciário, também será pago o auxílio educação infantil.

26. Auxílio Transporte

26.1 – Subst. - A Companhia fornecerá vale-transporte a todos os empregados que dele necessitem e provem, incluindo os que residam fora da região metropolitana e utilizem qualquer meio de transporte coletivo devidamente legalizado. A isenção do desconto legal de 6% do salário está garantida para os empregados que recebem até o valor do salário mínimo do DIEESE.

26.2 – Inclusão - A Companhia viabilizará o transporte aos empregados nas prorrogações da jornada de trabalho cujo término se dê em horário que impossibilite a utilização do transporte coletivo.

27. Assistência Médica e Odontológica

27.2 – Inclusão - .... Coletivo, atualizada mediante aplicação dos mesmos índices aplicados aos salários e na mesma data do reajuste salarial.


 
Associação dos Funcionários da CET-SP
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