16 de maio de 2010

DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS 2010

De Acordo com o estabelecido na Instrução Normativa n.º 01/94 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em conformidade com as Leis 8429/92 e n.º 8730/93, e considerando que o prazo de entrega para a Declaração de Imposto de Renda é 30/04/2010, informamos que todos os empregados e diretores receberão o formulário "Declaração de Bens e Rendas" – Exercício 2010 o qual deverá ser preenchido, assinado e devolvido ao DAP até o dia 31/05/10, conforme segue:

1. Aqueles que apresentaram declaração de bens e rendimentos para fins de imposto de renda pessoa física, à Receita Federal, no exercício de 2010, deverão anexar cópia assinada da mesma ao formulário recebido, e este deverá ser preenchido obrigatoriamente nos itens 1 e 4 e assinado.

Aqueles que estão isentos da apresentação da declaração à Receita Federal no exercício de 2010 deverão preencher obrigatoriamente todos os itens do formulário e assiná-lo. Não havendo bens a declarar, informe no quadro 2: "Nada a declarar". Nota: Os empregados admitidos a partir de 01 de maio de 2010 deverão apresentar a declaração, conforme o disposto nesse item.

2. O declarante deverá informar a relação das funções que eventualmente exerça ou tenha exercido nos dois anos anteriores, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, do Território, de empresa incorporada ao patrimônio ou da entidade para cuja formação ou custeio, o erário público haja concorrido com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

NOTA: As informações relativas à declaração de bens e rendas são de caráter sigiloso, devendo ser preservada a total confidencialidade das mesmas. A Legislação vigente prevê sanções para aqueles que, em razão do exercício do cargo ou função, revelem ou facilitem a revelação de informações desta natureza.

3. A Lei Federal n.º 8429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função pública, estabelece que o agente público que se recusar a prestar declaração de bens dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, estará sujeito à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone 3030-2397/2438 .

GRH/DA


Associação dos Funcionários da CET-SP
afcet@ubr.com.br

Blog: http://afcet.blogspot.com

Twitter: www.twitter.com/afcetsp
Youtube: www.youtube.com/afcetsp