Considerando o Decreto nº 51.581 de 23/06/2010 e com base em seu artigo 5º, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2010:
1 EMPREGADOS QUE EXECUTAM ATIVIDADES TÉCNICAS/ADMINISTRATIVAS
Dia 02/07 Quartas de Final Jornada de trabalho em horário móvel sendo interrompida das 10h30 às 14h00, incluído o intervalo para refeição. Empregados que registram eletronicamente o horário de entrada e saída deverão fazê-lo tanto na saída às 10h30 quanto no retorno às 14h00. Excetuam-se os empregados que não registram eletronicamente o horário de almoço.
Dia 06/07 Semifinal Caso a Seleção Brasileira prossiga para a semifinal, a jornada de trabalho terá horário fixo das 08h00 às 13h30, não sendo adotado neste dia o intervalo para refeição e o horário móvel.
2 EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS OPERACIONAIS (GETs, SCO, GES, GOB e SSI)
Jornada de trabalho normal durante a realização dos jogos, não havendo liberação.
3 COMPENSAÇÃO Dia 02/07 Não haverá compensação das horas não trabalhadas neste dia.
Dia 06/07 (em caso de jogo da Seleção Brasileira): As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 11/06/10 a 10/09/10, conforme estabelecido no Aviso Geral nº 012/10, de 01/06/2010.
NOTA: As horas não compensadas no período acima serão descontadas no pagamento de setembro/10.
4 APONTAMENTOS Os apontamentos deverão ser registrados no relatório de ocorrências com os códigos 12 quando da ausência, e 11 quando da compensação.
5 EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS EM OUTROS ÓRGÃOS Jornada de trabalho de acordo com a programação específica de cada órgão, que deverá ser comprovada junto ao DAP e, havendo compensação, a mesma deverá seguir o critério exposto no item 3.
UO DE ORIGEM: DA
Associação dos Funcionários da CET-SP
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