31 de julho de 2010

ELEIÇÃO CIPA - 2010/2011

Estão abertas as inscrições individuais para candidatos a representantes dos empregados para comporem a CIPA OPERAÇÃO e a CIPA ADMINISTRAÇÃO Gestão 2010/ 2011. REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL I – DAS INSCRIÇÕES

 

1. Período de inscrições:

 

1.1. De 02/08/2010 à 20/08/2010.

 

1.2. De 2ª a 6ª feira.

 

1.3. Das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.

 

2. Local: Sala do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho – DSS, no piso térreo do Prédio Sumidouro – Rua do Sumidouro, 740 – Pinheiros – SP.

 

3. O empregado será considerado candidato após preencher, pessoalmente, a ficha de inscrição.

 

4. De posse de sua ficha de inscrição protocolada o candidato poderá iniciar sua campanha, terminando o período de campanha no dia anterior a data da eleição.

 

5. A campanha eleitoral do candidato deverá ficar restrita as áreas que compõem a CIPA (Operação ou Administração) pela qual está se candidatando.

 

6. Notas:

 

a) Os titulares de Unidade Orgânica – UO devem apoiar a campanha dos candidatos, bem como permitir a fixação de material de campanha nos quadros de aviso, pois cada candidato concorre pela área de atuação da respectiva CIPA e não apenas na UO de origem.

 

b) Nenhum departamento pode emitir qualquer documento indicando candidatos de sua área.

 

7. Não poderá concorrer a eleição:

 

 

7.1. Empregado que tiver dois mandatos eletivos consecutivos na CIPA, ou seja, Gestão 2008/2009 e Gestão 2009/2010.

 

7.2. Empregado que esteja em período de experiência e ainda não tenha seu contrato de trabalho por tempo indeterminado.

 

7.3. Empregado que esteja afastado por motivo de auxilio doença ou por Acidente do Trabalho.

II – DA VOTAÇÃO

 

1. Data da Eleição: 15/09/2010.

 

 

2. Locais e Horários de Votação: serão divulgados, posteriormente, em Aviso Geral.

 

3. Para votar o eleitor deverá:

 

3.1. Apresentar o crachá de identificação funcional ao mesário.

 

3.2. Assinar a Listagem de Votação em sua unidade de origem ou assiná-la em separado, caso seu nome não conste na Listagem de Votação.

 

3.3. Consultar, livremente, a lista de candidatos.

 

3.4. Escrever na cédula de votação: nome, apelido ou número do candidate, podendo optar em colocar um ou mais itens, que identifique o candidate.

 

3.5. Votar, somente, em 01 (um) candidato da CIPA correspondente, conforme itens 1 e 2 do artigo IV - Da Composição da CIPA;

 

4. Nota:

 

a) A cédula de votação da CIPA OPERAÇÃO terá cor amarela e da CIPA ADMINISTRAÇÃO cor branca.

 

III – DA APURAÇÃO

 

1. Data: 16/09/2010.

 

2. Local: Sala da CIPA no Complexo Jacarei – Rua Santo Amaro, 216.

 

3. Horário: a partir das 09h00.

 

4. A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral.

 

5. Durante a apuração todo candidato, que desejar, poderá acompanhar.

 

6. Serão considerados eleitos os candidatos que tiverem o maior número de votos de forma decrescente até que o quadro de Titulares seja preenchido e, posteriormente, o quadro de Suplentes.

 

7. Em caso de empate no número de votos será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo de serviço na empresa.

 

 

8. O resultado da eleição será divulgado através de Aviso Geral.

IV – DA COMPOSIÇÃO DAS CIPAS

 

1. CIPA OPERAÇÃO

 

1.1. Número de membros: 05 (cinco) Titulares e 04 (quatro) Suplentes.

 

1.2. Áreas de representação: DO; SET; GETs, (de 1 a 6); SCO; DPO, GCO, GOB e GES.

 

2. CIPA ADMINISTRAÇÃO

 

2.1. Número de membros: 04 (quatro) Titulares e 03 (três) Suplentes.

 

2.2. Áreas de representação: PR; AJU; GMC, CGP, EQT. AUD, DAM, OUV; DA; GFI, GOC, GRH, SAD, GRA, GIN, GSP, GAF, GSU, DGE, DP; SES, GED, GST, SPL, GPL, GTI, GPV, GEE, DS; APM, SSI, GSS, GSV, GCR, URHs.

 

V – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

1. Composição da Comissão Eleitoral

 

1.1. Membros da CIPA Gestão 2009/2010

 

1.1.1. Presidente: Madalena Batista Sales – Registor CET 7012-2 – CIPA/ADM.

 

1.1.2. Cipeiro: Sérgio Peçanha – Registro CET 12073-1 – CIPA/OPER.

 

1.2. Membros convidados

 

1.2.1. DSS – Engº de Segurança do Trabalho Marco Antonio Pereira Registro CET 11640-8, Técnico de Segurança do Trabalho Alcides do Valle Camargo Filho Registro CET 9781-1 e Técnica de Segurança do Trabalho Vanessa Alessandra de Souza Andrade Registro CET 12588-1.

 

1.2.2. DR – Técnico de Segurança do Trabalho Marcius Vinicius Cocco – Registro CET 9363-7.

 

1.2.3. CRE – Conselheiro João Luiz Joaquim da Silva – Registro CET 9054-9.

 

1.2.4. SINDVIÁRIOS – Diretor Dércio Luiz Leme – Registro CET 8893-5.

 

1.2.5. SEESP –Diretor Luis Antonio de Souza – Registro CET 7845-0.

 

2. Atribuições da Comissão Eleitoral

 

2.1. Organizar o Processo Eleitoral.

 

2.2. Apurar os Votos.

 

2.3. Divulgar os resultados.

 

2.4. Julgar em até 05 (cinco) dias casos omissos ou recursos interpostos, no local da inscrição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de divulgação dos resultados da eleição.

 

3. Mesários

 

3.1. A Comissão Eleitoral contará com mesários, previamente, indicados pelos respectivos titulares de Unidade Orgânica - UO dos locais de votação, que auxiliarão na votação e na apuração.

 

3.2. A indicação de mesários pelos titulares de UO deverá ser feita até o dia 13/08/2010.

 

CRE - GESTÃO: COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E ÉTICA

Presidente: Gilberto Ferreira Junior

Vice-Presidente: João Aparecido W. Junior

Secretária: Isabel Cristina Agustini

FONE: 3871-8611

E-MAIL: cre@cetsp.com.br


Associação dos Funcionários da CET-SP
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