15 de julho de 2010

VIA RÁPIDO - 15/07/10 - ELEIÇÕES 2010 - PRESTAÇÃO SERVIÇOS - TRE

ELEIÇÕES 2010 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -TRE
 
Comunicamos aos empregados que prestarem serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral nas eleições de 2010, que os mesmos deverão gozar os dias de folga a partir do 1º dia útil após aprestação de serviço, tendo em vista a necessidade do repouso semanal.

Lembramos que a concessão de folgas é obrigatória e será concedida mediante a apresentação de declaração emitida pelo juiz eleitoral, conforme previsto no artigo 98 da Lei nº 9504/97:
"Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação".
 
Diretoria -CET
Gerência de Recursos Humanos -GRH
 

 
Associação dos Funcionários da CET-SP
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