Revoga o Aviso Geral nº 028/09 de 20/08/2009. Em cumprimento a Norma 065 Plano de Assistência Médica e Odontológica PAMO, item 13.3, informamos que os empregados que possuem filhos de 21 a 24 anos de idade, ambos os sexos, solteiros, estudantes, dependentes do Plano de Assistência Médica e Odontológica, deverão encaminhar ao Departamento de Controle do PAMO DCP a Declaração de Escolaridade, referente ao 2º Semestre de 2010, até 31/08/2010. Somente serão aceitas as Declarações de Escolaridade emitidas pela Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura com as seguintes exigências:
. FORMULÁIO TIMBRADO, ORIGINAL OU CÓIA AUTENTICADA
. CNPJ
. NOME DO ALUNO
. CURSO
. SÉIE QUE ESTÁCURSANDO
. CARGA HORÁIA
Filhos que completarão 21 anos O limite de entrega da documentação comprobatória Declaração de Escolaridade será a data do aniversário. Os dependentes que ficarem em desacordo com os procedimentos acima descritos, serão automaticamente excluídos do Plano de Assistência Médica e Odontológica PAMO.
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