9 de agosto de 2010

AVISO GERAL CET - 019/10 - PAMO - COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

Revoga o Aviso Geral nº 028/09 de 20/08/2009. Em cumprimento a Norma 065 – Plano de Assistência Médica e Odontológica – PAMO, item 13.3, informamos que os empregados que possuem filhos de 21 a 24 anos de idade, ambos os sexos, solteiros, estudantes, dependentes do Plano de Assistência Médica e Odontológica, deverão encaminhar ao Departamento de Controle do PAMO – DCP a Declaração de Escolaridade, referente ao 2º Semestre de 2010, até 31/08/2010. Somente serão aceitas as Declarações de Escolaridade emitidas pela Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura com as seguintes exigências:

. FORMULÁIO TIMBRADO, ORIGINAL OU CÓIA AUTENTICADA

. CNPJ

. NOME DO ALUNO

. CURSO

. SÉIE QUE ESTÁCURSANDO

. CARGA HORÁIA

Filhos que completarão 21 anos – O limite de entrega da documentação comprobatória – Declaração de Escolaridade – será a data do aniversário. Os dependentes que ficarem em desacordo com os procedimentos acima descritos, serão automaticamente excluídos do Plano de Assistência Médica e Odontológica – PAMO.


 
Associação dos Funcionários da CET-SP
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