Órgãos executivos de trânsito  deverão prestar conta a cada três meses 
 Após a portaria do Denatran nº  407 de abril de 2011 em seu art. 11 que trata da publicação anualmente na  internet de dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de  trânsito e sua destinação, A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que obriga os órgãos de trânsito a  divulgar, a cada três meses, relatório com os valores arrecadados com multas  aplicadas no trânsito. Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para  o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário da Câmara.  Veja a matéria completa no link: Agência câmara de notícias
 É a fiscalização pegando os  órgãos fiscalizadores.
 Vagnelson Ribeiro
 Diretor de comunicação  SINDATRAN-BA
 AFCET-SP
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