7 de setembro de 2011

INACREDITÁVEL DECISÃO DO STF SOBRE MORTES NO TRÂNSITO

Aos colegas da AFCET,

o Supremo Tribunal Federal entende que, numa colisão ou atropelamento com vítima fatal, o homicídio só vai ser considerado doloso se o motorista alcoolizado tiver bebido com a intenção premeditada de ganhar coragem para matar a vítima!! Para o Tribunal, pegar no volante totalmente bêbado não tem nenhum problema. Se alguém morrer por causa disso, será uma simples fatalidade do Destino.

Caso você não acredite no que acabou de ler, consulte a
própria página do Tribunal clicando aqui.


Sinal de Trânsito


Só temos a dizer: LAMENTÁVEL!
 
AFCET-SP
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Um comentário:

  1. Sinceramente, nosso país é realmente o da impunidade. Ao beber, o indivíduo assume o risco de causar um acidente e matar alguém. Todos sabem que bebida e volante é uma mistura perigosa, de risco. Duvido se alguém ousaria a classificar como crime culposo o indivíduo que aponta uma arma para uma multidão e, acreditando que não vai matar ninguém, confia na sua pontaria, dispara a arma. Dúvido! Com o carro é a mesma coisa. É lamentável.

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