11 de setembro de 2006

BOLETIM CRE N° 25 - 06/09/06 - PONTES DE FERIADOS

PONTES DE FERIADOS

Desde o início do nosso mandato, o CRE tem buscado junto a direção da Empresa uma solução para elaboração de um calendário de pontes de feriado.
A princípio a justificativa era de não haver autonomia.
Quando autorizada pela administração, a empresa chamou as representações e assinamos um acordo (balizado na CLT, Artigo 59, parágrafo 2°) que foi descumprido pela Empresa na primeira ponte de feriado conforme informado no Boletim do CRE n°17 de 14/06/06.









Trecho do Acordo Assinado:

"4.2.2 - As horas a serem deverão ser cumpridas de forma contínua e em dias de folga, de acordo com as necessidades operacionaise, excepcionalmente, as horas extraordinárias efetuadas durante os dias de jornada normal de trabalho, poderão ser utilizadas para fins de abatimento das horas devidas."


Nós sempre apostamos no diálogo e procuramos a empresa com antecedência ao Decreto do Prefeito de 30/08/06 para discutirmos novamente o assunto e não fomos chamados.
No acordo de pontes o item 4.2.2 (em destaque no quadro acima), previa uma compensação de horas diferente do Aviso Geral 031/06 –Item 5.2, portanto não concordamos com a regra estabelecida unilateralmente pela Empresa.










(Fonte: E-=mail recebido em 11/09/06 do CRE)

Alberto Macário
AFCET - Associação dos Funcionários da CET

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