3 de outubro de 2006

CIPA - CANDIDATO BASILIO





NR-5 - Prevenir é o melhor remédio.

A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados (Presidente indicado, Vice-presidente eleito), e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.

Objetivos da CIPA

A prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar as medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes, ou neutralizá-los, discutindo os acidentes ocorridos e solicitando medidas que os previnam, e orientando os trabalhadores nesse sentido.

Atribuições da CIPA

1. .identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número possível de trabalhadores, com assessoria do SESMT ( Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – Técnicos, Enfermeiros, Médicos e Engenheiros), onde houver.
2. .elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
3. .participar de implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
4. .realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação das situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
5. .realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que forem identificadas.
6. .divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
7. .participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.
8. .requerer ao SESMT , ou ao empregador, a paralisação de máquinas ou setores onde considere haver risco grave e iminente `a segurança e saúde dos trabalhadores.
9. .colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
10. .divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.
11. .participar, em conjunto com o SESMT, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados.
12. .requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores.
13. .requisitar à empresa as cópias da CATs ( Comunicados de Acidente do Trabalho) emitidas.
14. .promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT ( Semana Interna de Prevenção de Acidentes).
15. .participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.


A CIPA continua trabalhando para o bem estar dos colaboradores de nossa empresa; mais do que ninguém, você é peça fundamental para que esse trabalho seja bem desenvolvido, por isso... "Construa a Saúde com a CIPA"

A CET, através do seu Serviço de Saúde,Segurança e Medicina do Trabalho e a CIPA, tem dedicado especial atenção aos problemas de Medicina e Segurança do Trabalho. Boa parte desses esforços concentram-se na conscientização dos funcionários,em todos os níveis.Sem essa conscientização, o esforço do Serviço de Segurança e da CIPA esbarram em dificuldades intransponíveis.A Segurança do Trabalho começa no trabalhador. Daí a necessidade de informá-lo e treiná-lo através de cursos, palestras e textos elucidativos.

CRONOLOGIA DA CIPA
• 1833 – Inglaterra – Lei das fábricas limitando a idade e jornada de trabalho
• 1921 – OIT (Organização Internacional do Trabalho) – recomendação para todos os países filiados criarem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para cuidar da saúde do trabalhador nas empresas, devido o grande número de vítimas de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
• 1930 – (Década) Obrigatoriedade da formação da CIPA
• 1944 – A criação da Cipa nas empresas é instituída por determinação legal (DL 70360)
• 1967 – Criação dos SESMT ( Serviços Especializados de Segurança e Medicina do trabalho) – Decreto-Lei 229
• 1972 – Obrigatoriedade da existência de serviços de medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança nas Empresas.
• 1977 – Alteração da CLT ( Decreto-Lei 5452) , modificando a Legislação Prevencionista – atuação mais efetiva da cipa (Lei 6514)
• 1978 – Portaria 3214 regulamenta a NR 5 (Norma Regulamentadora) determinando a cipa como comissão paritária.Atualmente temos 29 NR´s, além das rurais.
• 1978 – Criação de programas de orientação , prevenção de acidentes e formação de cipeiros
Mapa de Riscos Ambientais
PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
PCMSO ( programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
• 1979 – Criação da Comissão Tripartite Paritária
• 1988 – Portaria 3067 aprovação das NR´s rurais
• 1990 – Portaria 8 modifica a redação da NR 5

Legislação Pertinente

1 .Constituição federal, artigos 6,7,10,196,200,201
2 .CLT, capítulo V (D Lei 5452 de 01/05/43), Lei 6514 de 22/12/77
3 .Portaria Mtb 3214 de 08/06/78 e modificações posteriores, mais portarias SSST
NORMAS REGULAMENTADORAS
www.mte.gov.br
• NR-1 - Disposições gerais
• NR-2 - Inspeção Prévia
• NR-3 - Embargo e Interdição
• NR-4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
• NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual
• NR-7 - Exames Médicos
• NR-8 - Edificações
• NR-9 - Riscos Ambientais
• NR-10 - Instalações e serviços de eletricidade
• NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
• NR-12 - Máquinas e equipamentos
• NR-13 - Vasos sob pressão
• NR-14 - Fornos
• NR-15 - Atividades e operações insalubres
• NR-16 - Atividades e operações perigosas
• NR-17 - Ergonomia
• NR-18 - Obras de construção, demolição e reparos
• NR-19 - Explosivos
• NR-20 - Combustíveis líquidos e inflamáveis
• NR-21 - Trabalhos a céu aberto
• NR-22 - Norma regulamentadora de segurança e saúde ocupacional na mineração
• NR-23 - Proteção contra incêndios
• NR-24 - Condições sanitárias dos locais de trabalho
• NR-25 - Resíduos industriais
• NR-26 - Sinalização de segurança
• NR-27 - Registro de Profissionais
• NR-28 - Fiscalização e penalidades
• NR - 29 - Segurança e Saúde no trabalho portuário

4 .Decreto 55841 de 15/03/65
5 .Portaria MTB 3311 de 29/11/89
6 .Decreto 95461 de 11/12/87 e D Legislativo 24 de 29/05/56
Promulgam a Convenção 81 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
7 .Decreto 93413 de 15/10/86
Promulga a Convenção 148 da OIT
8 .Decreto Legislativo 2 de 17/03/92
Aprova a Convenção 155 da OIT
9 .Decreto 127 de 22/05/95
Promulga a Convenção 161 da OIT
10.Guias de Acessibilidade e Mobilidade, CPA/SEHAB/PMSP
11.Acordos Coletivos de Trabalho
12.Constituição do Estado de São Paulo
13.Lei 8213
14.Código Estadual de Saúde
15.Dódigo de Ética Médica
16.Portaria 120 de 1993 do Ministério da Saúde
17.Lei Orgânica do Município
18.Decreto 611 (21/07/92)
19.Lei 9032 (29/04/95)

A CIPA foi a primeira grande manifestação de atividades preventivas de acidentes do trabalho no Brasil, assim como o primeiro movimento de âmbito nacional e de caráter prático, tanto da parte das autoridades que criaram dispositivos legais para o funcionamento das CIPA’s como da parte de empresas privadas que passaram a organizá-las em seus estabelecimentos.
Com o advento da CIPA, a prevenção de acidentes do trabalho no território brasileiro ficou institucionalizada, pois até então, a idéia da prevenção de acidentes era embrionária e dissimulada em algumas pessoas preocupadas com os problemas de acidentes.
As idéias da prevenção de acidentes tornaram-se cada vez mais fortes a partir da iniciativa privada, cuja sensibilidade pelos problemas de acidentes foi despertada, começando de fato, o movimento de prevenção de acidentes do trabalho entre nós, cujo mérito, em grande parte deve ser dado à criação da CIPA.
Apesar de ter seu início confuso devido às instruções para seu funcionamento, o pouco interesse da maioria das empresas e poucos recursos para sua implantação, a CIPA foi tomando raízes e se fortalecendo ao longo dos anos, vindo a se tornar a instituição mais tradicional no campo da prevenção de acidentes do trabalho.
A implantação da CIPA contou com o apoio de órgãos do então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes e do SESI – Serviço Social da Empresa, bem como de empresas particulares e pessoas preocupadas que não mediram esforços para que a CIPA fosse uma realidade.
A CIPA teve sua origem em recomendação da OIT – Organização Internacional do Trabalho, não sendo uma instituição genuinamente brasileira, como podia-se pensar.
A OIT, fundada em 1919, organizou em 1921 um Comitê para estudos de assuntos de segurança e higiene do trabalho e de recomendações de medidas preventivas de doenças e acidentes do trabalho que passariam a ser adotadas pelos países de acordo com o interesse de cada um em promover a melhoria nas condições de trabalho de seu povo.
Uma das recomendações deste Comitê foi a organização de Comissão de segurança do trabalho em estabelecimentos industriais, que no Brasil se deu em 10 de novembro de 1944, por um ato da Presidência da República ao ser promulgado o Decreto-Lei no 7036, conhecido como Nova Lei da Prevenção de Acidentes.
O artigo 82 deste Decreto-lei foi a certidão de nascimento da CIPA e seu texto diz o seguinte:
"Art. 82. Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes."
Em 19 de junho de 1945, foi baixada a Portaria no 229, que deu a primeira regulamentação da Comissão recém-criada. A segunda regulamentação da CIPA se deu pela Portaria no 155, de 27 de novembro de 1953. A terceira regulamentação veio com a Portaria no 32, de 29 de novembro de 1968. A Quarta regulamentação da CIPA veio com a Portaria no 3456, de 3 de agosto de 1977. Em 22 de dezembro de 1977, foi sancionada a Lei 6.514 que oficializava mais uma revisão no Capítulo V da CLT, onde a CIPA ganhou mais ênfase nos enunciados dos artigos 163, 164 e 165 da CLT.
E em 8 de junho de 1978, foi baixada a Portaria no 3214, que revogou todas as portarias anteriores em vigor sobre assuntos de segurança. A Portaria no 3214 ainda aprovou e expediu 28 novas Normas Regulamentadoras, dentre elas a da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, identificada pelo código NR-5.
A obrigação legal de instalação da CIPA nas empresas, passou a integrar em 1967, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por força do Decreto-lei no 229, de 26 de fevereiro de 1967, modificando profundamente o texto do capítulo V, Título II, da CLT, que trata de assuntos de segurança e higiene do trabalho, enfatizando a organização de CIPA empresas, pois agora passou a fazer parte de Lei maior de proteção ao trabalhador.
A CIPA foi criada pelo decreto 7.036 de 10/11/1944 e, passando oficialmente a ser obrigatória , nas empresas regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, somente, a partir de 1945, através da portaria 229 do antigo DNT – Departamento Nacional do Trabalho (Ministério do Trabalho).
A Regulamentação deu-se através da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
A Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NRs – do Capitulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalhos.
A atual portaria de número 08, de 23 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 24/02/99 define a redação da nova NR 05 que entrou em vigor em 24/05/99, estando disponível em:

• Internet através do site http://www.mte.gov.br e
• CET através da INTRANET- Representação-Cipa 2005



Segurança do Trabalho

Conceito e objetivo – É a aplicação de medidas que têm como objetivos preservar a saúde dos trabalhadores e as instalações da empresa, mantendo a integridade física e psicológica dos mesmos e a continuidade do processo produtivo. Dessa forma, gerando mais riqueza e maior satisfação no trabalho. No elenco das medidas podemos citar:
.exames médicos admissionais, periódicos, avaliações e acompanhamentos das atividades laborais, instalações de equipamentos de proteção coletiva e individual, proteção de máquinas e equipamentos, avaliações de agentes de riscos ambientais, inspeções de segurança para eliminação ou neutralização dos riscos ambientais.

Carta de Brasília – “ O direito de viver e trabalhar em um meio ambiente sadio deve ser considerado como um dos direitos fundamentais do homem.



Conscientização de todos

A conscientização e a vigilância permanentes fazem parte dos recursos fundamentais para se fazer prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
O ambiente e as condições de trabalho, as ferramentas, equipamentos, métodos de trabalho, enfim a organização do trabalho como um todo, tem sido deficiente, em relação à prevenção, no que diz respeito à preparação do trabalhador para conviver com os riscos no local de trabalho, ao longo da história das civilizações.
O progresso, a revolução industrial, a evolução tecnológica, têm aprimorado os meios de produção, num nível superior ao nível alcançado pela prevenção de acidentes e doenças do trabalho.


Neste sentido, a questão da prevenção tem que ser entendida sob vários aspectos:
• .como uma necessidade técnica – tem que se proteger o trabalhador contra os riscos ambientais para manter sua saúde
• .como uma obrigação legal – tanto a empresa como o empregado tem que cumprir com suas obrigações para manter a saúde no trabalho
• .como um fator cultural – no Brasil só tomamos conhecimento da prevenção de acidentes e da segurança do trabalho, quando iniciamos a nossa vida laboral, seja como estagiário ou empregado na empresa. Isso significa que já estamos na faixa dos 16 a 18 anos e sem uma formação prevencionista básica.
• .como um fator custo-benefício – a empresa tem que fazer investimentos (gastar dinheiro com segurança) para conseguir a prevenção de acidentes, garantindo a integridade física e psicológica do trabalhador e a continuidade do processo produtivo

Sabemos que grande parte das empresas não têm muito interesse, por vários motivos: não consideram a questão do custo benefício; as medidas prevencionistas, em alguns casos, , têm um alto custo; não são fiscalizadas pelos órgãos competentes e acima de tudo, o trabalhador, por uma questão cultural, não tem uma consciência prevencionista.
Desta forma, a prevenção de acidentes, depende do interesse de cada empresa, nesta questão.
O Brasil tem sido um dos países onde mais ocorrem acidentes do trabalho e o motivo principal, sem dúvida, é a falta de conscientização e uma vigilância permanente do trabalho no desempenho de suas atividades.
Diante do exposto, entendemos que diversas medidas devem ser tomadas para mudar essa situação, dentre as quais destacamos:



Da Empresa

• .implantar e gerenciar programas de segurança e medicina do trabalho
• .programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA
• .programa de controle médico e saúde ocupacional – PCMSO
• .campanhas de prevenção de acidentes do trabalho
• .programa de treinamento em prevenção de acidentes


Dos empregados

• .cumprir as normas e instruções de segurança
• .participar dos programas de segurança implantados


Do governo

• .através dos órgãos competentes fazer uma melhor fiscalização e dar incentivos às empresas que praticarem a prevenção.



VOTE CIPA

VOTE BASÍLIO!

Nº 20

Membro Titular Eleito 2003

Vice-Presidente Eleito 2004


Alberto Macário
AFCET

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