15 de março de 2007

INFORMATIVO CRE SOBRE COOPERCREDI

Conforme encaminhado pelo CRE, segue resolução da COOPERCREDI sobre nova modalidade de crédito para os casos de afastamento INSS.
Como se sabe desde Janeiro de 2006 a CET não tem mais convênio com o INSS e de lá para cá muitos empregados ficaram em média 03 meses sem receber salário.
Com isso entendemos que os empregados não ficarão tão desamparados.
Esta proposta acabou se estendendo para todas as empresas ligadas á Coopercredi.
Condições:

Parágrafo 3° - Empréstimo Afastamento, é aquele concedido exclusivamente a pedido de sócios comprovadamente afastados pela previdência Social, nos primeiros seis meses de seu afastamento e que tenham no mínimo seis meses de admissão na cooperativa, observando-se as seguintes condições:

1. O sócio deverá apresentar, com a anuência de sua empresa empregadora, os documentos que comprovem seu afastamento, datas para perícias e eventual previsão de retorno ao trabalho;

2. Poderão ser solicitados até três empréstimos, consecutivos ou não dentro do prazo previsto no Parágrafo 3°, de valores equivalentes, cada um, a no máximo 70% do salário bruto do cooperado solicitante;

3. As carências especiais serão de no máximo 90 dias, devendo o cooperado obrigatoriamente informar a COOPERCREDI-SP, caso o prazo previsto para recebimento da previdência ou o retorno ao trabalho supere este período.

4. O cooperado que se utilizar dessa modalidade de empréstimo se obriga a liquidálos imediatamente quanto do recebimento das verbas previdenciárias a que se faz jus.

Marcelo Moraes
Presidente do CRE





(Fonte: E-mail recebido do CRE em 15/03/07)

Alberto Macário
AFCET-SP