5 de fevereiro de 2010

OPERADORES 2005, A VERDADE? VEJAMOS!

A AFCET-SP, recebeu documentos sobre o Inquérito Civil de nº 11170/2005 e Notificação nº 737/2008 do arquivamento, onde consta uma denúncia do Sindvários contra a CET, a respeito de alguns fatos, onde transcrevemos abaixo o desfecho, observem que esta denúncia tem muito haver com a admissão dos OT's de 2005.
Vale ressaltar que a transcrição é de parte do documento pois é longo e foi retirado o importante sobre os Ot's de 2005.

Relatório Final de Arquivamento
A denunciante que em 2001 a Companhia de Engenharia de Tráfego abriu Processo Seletivo, por meio de Concurso Público, para contratação de operador de Tráfego III e que, por ato de sua deliberação, estendeu a validade do concurso até o ano de 2005 o que, segundo entendimento da denunciante, seria suficiente para a nulidade absoluta do concurso.
A denunciante alega, ainda, que a denunciada pratica atos que ofendem o Artigo 7º, inciso XXX, da Carta Magna
ao contratar pessoal com salários inferiores aos percebidos por aqueles que já estão em atividade no quadro de empresa; que implementou o PCCR - Plano de Cargo Carreira e Remuneração que define uma nova grade salarial, modificando nomenclaturas de cargos e remunerando de forma diferente cargos que desenvolvem as mesmas funções, desrespeitando o que manda o artigo 5º da CLT.
Concomitante com a prática ilegal de contratar empregados para mesma função com salários diferentes, a denunciada se utilizou de concurso interno para preenchimento de vagas Técnico de Trânsito estágio 4 - função Técnico de Segurança do Trabalho e, como se não bastasse, ainda demitiu 50 trabalhadores concursados que se ativavam justamentenos cargos em que os novos empregados foram admitidos, objetivando-se o pagamento de salários inferiores aos anteriormente ocupantes dos cargos.
A CET responde a todas as denúncias afirmando que são inverídicas comprovando suas afirmações com documentação em anexo ao Inquérito Civil.

A CET também por intermédio da Resolução de Diretoria nº 84/03 informa que foi aprovada a progressão salarial dos Técnicos de Trânsito (na época com esta nomenclatura), contratado em 2001, mediante Concurso Público, que, por conta da progressão, passaram a receber o salário de R$ 1.874,65, correspondente ao nível 3 da mesma carreira (salário vigente na época).

Após minuciosa análise da documentação apresentada, que compõem 5 volumes, a então Procuradora Oficiante Dra. Cláudia Regina, determinou a intimação do sindicato denunciante para minifestação quanto à resposta da denunciada, bem como os 5 volumes de documentos, conforme intimação 169/2006.
Em resposta ao solicitado, a denunciante se referiu somente aos plano de salário, informando qe o PCCR ainda não está totalmente implantado, uma vez que não houve registro junto a Delegacia Regional do Trabalho e, sendo assim, existe somente uma grade salarial a balizar os salários, que só terá pleno valor após o registro definitivo junto a DRT. Enquanto isto, não há que se falar em admissão com salário menor do que efetivamente pago a carreira do novo admitido.

Após análise dos documentos juntados pela denunciante, a então Procuradora Oficiante verificou que o cargo denominado Técnico de Trânsito, possui atribuição ininteligível para o cargo, qual seja, "Segurança do trabalho", motivo que deu causa à denúncia formulada pelo Sindicato.

Ao analisar o ACT, ..."das seleções internas para cresimento na carreira..." conclui-se que tal previsão era legítima uma vez que, nos termos do disposto no ordenamento Jurídico", cargos de carreira são aqueles que se admite a progressão funcional vertical, podendoi ser promovido somente os trabalhadores ocupantes de cargos de mesma classe, buscando a superior.

CONCLUSÃO

Posto isso, tendo em vista que da averiguação realizada não se configurou qualquer lesão metaindividual ao ordamento jurídico trabalhista, uma vez que a irregularidade apontada na Representação não se consolidou no curso da investigação, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, sem prejuízo de posterior atuação do ministério Público do Trabalho, a qualquer tempo, para adotar as medidas que julgar cabíveis para o fiel cumprimento da lei.

SP. 24/04/2008

Por:
Omar Afif
Procurador do Trabalho

OBS: Sindiviários recebeu a notificação de arquivamento nº 737/2008 em 16/05/08 conforme AR dos Correios recebido por Roberto Bernarde Filho


AFCET-SP COMENTA E QUESTIONA:
Todo exposto acima quando do edital do concurso não foi estudado pelo Sindviários?
As descrições dos cargos e suas funções não constavam no edital, no concurso interno não foi verificado a realação de cargo e função pelo Sindviários?
Teremos alegações que o Sindviários não tem acesso a Intranet, ou desconhecia os fatos?
O Sindicato entende que, quanto ao concurso de 2001 extentido para 2005 seria a nulidade absoluta, conforme consta no inquerito civil 11170/2005?
Qto as demissões 28/12/2007, citadas na denúncia, o que o sindicato fez? Orientou os demitidos a entrar na justiça?
O Sindicato não homologou as demissões de todos?

Não deveria ter feito movimento contra? Ir nas áreas esclarecer o que estava ocorrendo? Todos ficamos apreensivos!!
Globalização é natural, e este tipo de atitude faz parte?
Interessante que percebemos que o interesse era na realidade a prorrogação por mais 2 anos no concurso público e a diferença de salário de mesma função.... Onde ficou os Operadores de 2005, sem equiparação?

Porque o Sindicato não avisou os Operadores 2005 (confirmado por todos), conforme notificação N° 737/2008 em 6 de maio de 2008, que o processo foi arquivado.
Qual foi a estratégia? (se é que houve!)

Quanto ao PCCR - Plano de Cargo Carreira e Remuneração, o Sindicato denuncia que a CIA implementou o PLANO " Remunerando de forma diferente cargos que desenvolvem as mesmas funções", pelo nosso entendimento existe hoje diferentes cargos, com diferentes níveis, com diferentes remunerações, tudo registrado.
Ex.: Todos OT´s nível II, recebem os mesmos salários. Opa! esqueci os de 2005 QUE SÃO DIFERENCIADOS. Descumpem-me pessoal.

Gostaríamos que os representantes do sindicato se manifestassem sobre os fatos!!
AFCET-SP
E-mail: afcet@ubr.com.br