3 de junho de 2010

AVISO GERAL SOBRE DIA DE TRABALHO 04/06/10

Considerando que o Decreto nº 51.514 de 25/05/2010 suspendeu o expediente no dia 04/06/2010, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes, amparadas no artigo 5º do referido Decreto:

1. EMPREGADOS QUE EXECUTAM ATIVIDADES TÉCNICAS/ADMINISTRATIVAS

Não haverá expediente administrativo.

2. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS OPERACIONAIS (GETs, SCO, GES, GOB e SSI)

Não haverá jornada para parte dos empregados, preservando-se as necessidades operacionais.

3. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS EM OUTROS ÓRGÃOS Jornada de trabalho de acordo com a programação específica de cada órgão, que deverá ser comprovada junto ao DAP e, havendo compensação, a mesma deverá seguir o critério exposto no item 4.1.

4. PRAZO E FORMA DE COMPENSAÇÃO O período de compensação iniciará 11/06/10, terminando em 10/09/10. 4.1. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS De acordo com as necessidades de cada área, os empregados deverão cumprir no mínimo 30 minutos e no máximo 2 (duas) horas diárias de compensação, até atingir o total de horas devidas.

4.2. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS OPERACIONAIS (GETs, SCO, GES, GOB e SSI) A compensação das horas não trabalhadas deverá ser cumprida de forma integral, em dias de folga.

As áreas ao escalar os empregados para a compensação deverão respeitar o descanso semanal remunerado, evitando desta forma que o empregado trabalhe mais que seis dias consecutivos.

4.3.EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS OPERACIONAIS E DE APOIO OPERACIONAL NAS DEMAIS ÁREAS DA SSI A compensação das horas não trabalhadas deverá ser cumprida nos dias normais de trabalho, com 2 (duas) horas diárias. 5. APONTAMENTO A ausência no dia acima citado deverá ser lançada no relatório de ocorrências no cod. "12" com decisão "A", e as horas compensadas no período acima deverão ser lançadas no cod. "11" com decisão "A". NOTA: Os empregados em férias ou afastados no dia 04/06/2010, estarão desobrigados da compensação. As horas não compensadas no fechamento do período de apuração serão descontadas no pagamento de setembro/10.

GRH / DA


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