HORÁRIO DE TRABALHO EM DIAS DE JOGOS DO BRASIL
A Diretoria de Representação DR, atendendo às solicitações dos empregados, encaminhou à Presidência PR a CI.DR.059/10 ressaltando a necessidade de revisão da obrigatoriedade e da forma de compensação de horas no dia do jogo da Seleção Brasileira, 25/6/10, devido principalmente às dificuldades de locomoção.
O Presidente Marcelo Cardinale Branco, compreendendo a situação, determinou a publicação do Aviso Geral nº 013/10 com as novas regras, que resumimos abaixo:
1 EMPREGADOS QUE EXECUTAM ATIVIDADES TÉCNICAS/ ADMINISTRATIVAS
Dia 25/06:
- empregado que optar pela folga para assistir o jogo da copa: jornada de trabalho com início às 14h00, sendo o término às 18h00, ininterruptamente.
- empregado que não optar pela folga, poderá interromper a jornada de trabalho das 10h30 às 14h00 para assistir o jogo, incluído o intervalo para refeição. Neste caso não haverá compensação das horas não trabalhadas.
2 EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS OPERACIONAIS (GETs, SCO, GES, GOB e SSI)
Jornada de trabalho normal durante a realização dos jogos, não havendo liberação.
3 - COMPENSAÇÃO
Os empregados que optarem pela folga mencionada no item 1 deverão compensar as horas não trabalhadas no período de 11/06/10 a 10/09/10.
Diretor: Marcelo Moraes Isiama
Conselheiro Administrativo: Marcos Batista de Souza
Conselheiro Fiscal: Julyver Modesto de Araújo
Conselheiro Fiscal Suplente: Eduardo de Lima Barbosa
FONE: 3396-8291 / 3396-8081 / 3396-8082 FONE / FAX: 3396-8083
Associação dos Funcionários da CET-SP
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