Recebemos alguns questionamentos sobre como proceder com relação ao apontamento do cartão de ponto pelas novas regras a que refere ao Aviso Geral 013/10:
Deve-se marcar a saída às 10h30 e o retorno as 14h00?
Não deve-se marcar o ponto?
A saída para os que chegarem às 8h00 será às 17h00 cumprindo o horário normal, ou deverão sair às 18h00 considerando a hora de almoço extra?
Enviamos estes questionamentos ao CRE e a DR e recebemos os seguintes esclarecimentos:
CRE:
HORÁRIO DE TRABALHO DO DIA 25/06/2010
"Empregado que não optar pela folga, poderá interromper a jornada de trabalho das 10h30 às 14h00 para assistir o jogo, incluído o intervalo para refeição. Neste caso não haverá compensação das horas não trabalhadas":
> Entra às 8h00 marca o ponto às 10h30(almoço e assisti ao jogo): 2h30 de jornada.
> Retorno com marcação do ponto às 14h00 às 18h00(jornada normal): 4h00 de jornada.
> Total de 6h30 trabalhadas sem pagamento (compensação) posterior.
"Empregado que optar pela folga para assistir o jogo da copa: jornada de trabalho com início às 14h00, sendo o término às 18h00, ininterruptamente":
> Os empregados que optarem pela folga mencionada no item 1 deverão compensar as horas não trabalhadas no período de 11/06/10 a 10/09/10.
> Os apontamentos deverão ser registrados no relatório de ocorrências (Jó), com os códigos 12 quando da ausência (dia da folga), e 11 quando da compensação (dia do pagamento das horas).
Gilberto Ferreira Junior
Presidente CRE
DR:
Pedimos a gentileza que entrem em contato com o DAP para maiores esclarecimentos. Já que o Aviso Geral nos faz interpretar horário normal de entrada e saída incluisive com sua mobilidade, ou seja, 8h/9h às 17/18hs.
Grato,
MARCELO MORAES ISIAMA (Moraes)
Diretor de Representação
CET - Companhia de Engenharia de Tráfego
Rua Barão de Itapetininga, 18 - 10º andar - Centro
Fones: 3396-8081/8082/8291
Fax: 3396-8083
dr@drcet.net
site: www.drcet.net
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Associação dos Funcionários da CET-SP
afcet@ubr.com.br
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