19 de maio de 2006

RESPOSTA DO SR. MARCO PALMA

Em resposta ao questionamento sobre a forma de pagamento do vale refeição de horas extras e acordo coletivo, temos a esclarecer:
- Tal procedimento consta do "Acordo Coletivo" assinado em 2005 pelo Sindicato e CET;
- A forma de pagamento, sempre ao final de cada mês consta também do Acordo assinado;
- A apuração das horas para pagamento de vale refeição de horas extras, bem como os dias para o pagamento de acordo coletivo, necessita de que a folha de pagamento esteja consolidada, fato este que ocorre no final de cada mês;
- Todos os procedimentos de alteração e implantação foram amplamente demonstrados, discutidos e acordados com as representações;
- Não houve qualquer ganho por parte da CET nesta alteração e sim uma melhora nos processos de trabalho e de pagamento deste benefício.

Portanto, caso qualquer colaborador tenha alguma dúvida sobre este procedimento, que procure o Diretor Sindical de sua área ou conselheiro do CRE para esclarecimentos.

Marco Palma
Depto. Pessoal CET

(Fonte: E-mail recebido em 19/05/06)


Ficamos felizes que os responsáveis pelos departamentos se expressem à todos em nosso espaço, agradecemos também pela lembrança do acordo assinado em 2005.
Infelizmente, como sempre falamos aqui, as informações são precárias internamente o Sindicato ateu-se em valores
de reajuste em sua divulgação e nós da AFCET também pecamos em não ir atrás dos detalhes e divulgar e é o que faremos em nossa
próxima postagem.

Grato Sr. Marco Palma pelos esclareceimentos.

Alberto Macário
AFCET - Associação dos Funcionários da CET

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